A Excepcionalidade Constitucional do Estado-Empresário Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v9i1.128Palavras-chave:
Estado. Atuação empresarial. Excepcionalidade. Constituição de 1988.Resumo
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado, na condição de empresário, tem constitucionalmente um caráter excepcional. A Constituição Federal de 1988 elegeu a livre iniciativa como princípio fundante da ordem econômica, cabendo ao Estado situações excepcionais de atuação direta, apenas quando presentes as hipóteses descritas no artigo 173, de imperativos da segurança nacional ou relevante interesse público. O Estado-empresário, assim, foi preterido pelo Estado-regulador, na nova ordem econômica brasileira.
Referências
ARAGÃO, Alexandre Santos de. O conceito jurídico de regulação na economia. Revista de Direito Mercantil, Econômico e Financeiro, São Paulo, n° 122, v. 40, p. 39-47, abr./jun. 2001.
BARROSO, Luís Roberto. A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n°14, jun./ago. 2002. Disponível em: <http://www.direitopublico.com.
br>. Acesso em: 08 nov. 2008.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 16ª. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
BRASIL. Códigos Civil; Comercial; Processo Civil; Constituição Federal. 4ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
BRASIL. Lei nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995. Ementa: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Disponível em: Acesso em: 24 nov. 2008.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ementa: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto--Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Alterada pela Lei Complementar n° 127, de 14 de agosto de 2007. Disponível em: Acesso em: 24 nov. 2008.
CUÉLLAR, Leila; MOREIRA, Egon Bockmann. Estudos de direito econômico. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de direito econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
____________. O novo papel do Estado na economia. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n° 241, p.1-20, jul./set. 2005. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 3ª. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
MOREIRA, Vital. Auto-regulação profi ssional e Administração Pública. Coimbra: Almedina, 1997.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Ordem econômica e desenvolvimento na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: APEC, 1989.
_____________. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 14ª. ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2006
RODRIGUES, Carlos Roberto Martins. Posturas de Intervenção do Estado no Domínio Econômico. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v. 24, n°2, p. 47-55, jul./dez. 1983.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 31. ed. rev. e atual. até a emenda constitucional n° 56, de 20.12.2007. São Paulo: Malheiros. 2008.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.