O Papel dos Tribunais de Contas no Controle da Gestão Ambiental
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v9i1.124Palavras-chave:
Tribunais de Contas. Gestão Ambiental. Fiscalização. Controle.Resumo
As alterações ocorridas no meio ambiente nos mostram que nos últimos tempos o nosso planeta passa por um processo de destruição das propriedades físicas, químicas e biológicas, afetando diretamente o nosso clima, solo, mananciais de água, vegetação, ar, mar, e, especialmente, a qualidade de vida das pessoas. Diante do uso abusivo dos recursos naturais, faz-se necessário que os Tribunais de Contas fortaleçam as atribuições de fiscalização e controle, através de ferramentas e metodologias de auditorias apropriadas, nos órgãos responsáveis que compõem a administração pública no âmbito da Gestão Ambiental. No desempenho de tais atribuições, enfatiza-se que as Cortes de Contas podem desempenhar um papel relevante na preservação da natureza e no equilíbrio ambiental. O presente artigo tem por objetivo abordar a atuação dos Tribunais de Contas, no que tange à fiscalização e ao controle do patrimônio ambiental, embasada na Constituição Federal de 1988 e em outras normas infraconstitucionais.
Referências
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal/Centro Gráfi co, 1988.
Brasil.Tribunal de Contas da União. Cartilha de Licenciamento Ambiental/Tribunal de Contas da União; com colaboração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – 2ª ed. Brasília: TCU,
ª Secretaria de Controle Externo, 2007.
Disponível em http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/tcu/publicações-institucionais/publicações/cartilhas.tcu.
CARVALHO, Henrique Lopes de. A quantifi cação de danos ambientais e a proteção ao patrimônio ambiental brasileiro – um exercício do direito comparado. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasil, ano 40, nº 112, p.
-70, maio/agosto 2008.
Evolução e tendências em auditoria ambiental/Grupo de Trabalho de Auditoria Ambiental da Intosai. – Brasília: Tribunal de Contas da União, 2009.
GOMES, Fernando Cleber de. O Tribunal de Contas e a defesa do Patrimônio Ambiental. Belo Horizonte: Fórum, 2008. - Instituto Sócio Ambiental – ISA, 1994.
Disponível em < http://www.socioambiental.org/inst/index.shtm (biblioteca/legislação – meio ambiente).
LIMA, Henrique Moraes de. O Tribunal de Contas da União e o Controle Externo da Gestão Ambiental. Tese (doutorado em Programa de Planejamento Energético) COPPE, da Universidade do Rio de Janeiro, setembro de 2009. Disponível < http://www.ppe.ufrg.br/ppe/production/tesis/moraes_lima. Acesso em 13 de fev. 2011.
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. 2ª Ed. Brasília: Câmara dos Deputados/Centro de Documentação e Informação Coordenação de Publicações, 2000.
Lei nº 6.938/81, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação. D.O.U de 10.9.81.
Disponível em http://www. planalto.gov.br//ccivil-03/leis/L6938.htm
Manual de auditoria ambiental de estações de tratamento de esgotos/Alexandre d`Avignon...[et al.], Emílio Lèbre La Rovere (Coordenador) – Rio de Janeiro: Qualitymark Ed., 2002.
Manual de auditoria ambiental, Portaria nº 214, de 28.6.2001 – Sec. da Presidência, PRT2001-214.
Disponível em http//contas.tcu.gov.br/portaltextual/servlettcuproxy Revista: Auditorias do Tribunal de Contas da União, Ano 6, Número 18. Brasília -DF.2003.
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