O Instituto da Preclusão Lógica como Limitação do Direito à Repactuação de Preços nos Contratos Administrativos de Prestação de Serviços Continuados
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v12i2.105
Palavras-chave:
Preclusão Lógica. Repactuação. Convenção Coletiva. Contratos Administrativos. Prestação de Serviços. Serviços Continuados. Equilíbrio Econômico Financeiro.Resumo
Os contratos administrativos prevêem a possibilidade de alteração de preços para garantir a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, assim considerado como a manutenção das condições comutativas estabelecidas entre as partes ao tempo da apresentação da proposta, para a manutenção da proporcionalidade entre o tamanho do encargo do contratado e a remuneração por parte da contratante. Entre as formas de se buscar a manutenção do equilíbrio financeiro dos contratos administrativos encontra-se a repactuação de preços, espécie do gênero reajuste dos contratos administrativos. O Tribunal de Contas da União – TCU e a Advocacia Geral da União – AGU difundiram entendimento segundo o qual o exercício do direito à repactuação de preços apresenta limitação temporal, por imposição do instituto da preclusão lógica, elemento limitativo de imposição doutrinária e jurisprudencial. O presente estudo busca, sem a pretensão de esgotar o tema, abordar a utilização da preclusão lógica nos contratos administrativos de contratação de serviços continuados, como medida limitativa ao exercício do direito dos contratados à repactuação, para reivindicação e recebimento de diferenças de valores devidas em razão de superveniência de Convenções Coletivas de Trabalho – CCT’s.
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