Transparência em conselhos de fiscalização de atividades profissionais no Nordeste brasileiro
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v24i1.1025
Palavras-chave:
conselhos de fiscalização, transparência, controle externoResumo
Os portais da transparência significam não só a publicidade dos documentos financeiros e/ou contábeis dos órgãos, mas também a divulgação de dados institucionais que retratem o funcionamento da organização como um todo, assim como seus resultados. Sob essa ótica, o estudo analisa o nível de transparência dos conselhos de fiscalização das atividades profissionais da região Nordeste brasileira, considerando os sítios eletrônicos dos cinco conselhos com maior número de associados nos nove estados da região. Com abordagem qualitativa, caráter descritivo e natureza documental, avaliou-se a adequação às exigências do Acórdão Plenário do TCU n.º 96/2016, que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) para os conselhos profissionais. Os resultados demonstram que nenhum dos conselhos analisados cumpriu integralmente as exigências legais, destacando-se negativamente os conselhos dos estados do Maranhão, Pernambuco e Piauí. Observou-se dificuldade generalizada no atendimento às normas do TCU, principalmente quanto à divulgação detalhada e atualizada das informações financeiras e organizacionais. O estudo contribui teoricamente por investigar um objeto empírico pouco explorado na literatura e, em termos práticos, oferece subsídios para o aperfeiçoamento dos processos de transparência dessas instituições.
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Referências
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