Possibilidade jurídica de delegação da transação tributária: uma análise à luz dos modelos cearense e fortalezense
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v23i2.1017
Palavras-chave:
transação tributária, reforma tributária, competência tributária, praticabilidade tributária, lei complementarResumo
Objetiva-se, inicialmente, analisar as aproximações e diferenças entre o modelo de transação tributária da União daqueles disciplinados, posteriormente, pelo estado do Ceará e pelo município de Fortaleza. Também se investiga a influência da reforma tributária na implementação desse instituto jurídico, a fim de verificar se haverá ou não a necessidade e a possibilidade jurídica de delegação do ente com competência tributária, para a negociação tributária, em benefício de outro. A metodologia utilizada foi exploratória, realizada pela pesquisa bibliográfica e documental existente sobre reforma tributária, sobre contratos fiscais e sobre a transação tributária realizada pela União, pelo estado do Ceará e pelo município de Fortaleza. Verificou-se que os modelos cearense e fortalezense de transação tributária já se assemelham ao modelo federal, a despeito das diferenças procedimentais para a sua implementação. Com base nisso, sugere-se a delegação, por parte dos municípios, das transações tributárias que possuam e daquelas que porventura surjam para o estado onde se situam ou para a União, concretizando o princípio da praticabilidade tributária. Há a necessidade, para isso, do disciplinamento, conforme a reforma tributária constitucional, por lei complementar, que ainda se encontra pendente de aprovação pelo Congresso Nacional. Mas essa exigência de lei complementar será apenas para o novo imposto criado (IBS), porquanto, para aqueles antigos haverá apenas a necessidade de um contrato fiscal entre os entes envolvidos. O estudo contribui para uma maior segurança jurídica nas delegações das transações tributárias.
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