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Controle interno vs. auditoria interna: estudo de caso da inovação ocorrida no Poder Judiciário Federal da Terceira Região

Publicado: 2025-06-23

Autores

  • Doris de Miranda Coutinho

    Universidade Federal do Tocantins
  • João Paulo Landin Macedo

    Universidade Federal de Goiás
  • Rita de Cássia Sápia Alves da Cruz

    Universidade de São Paulo

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v23i2.1004

Palavras-chave:

controle interno, auditoria interna, auditoria governamental, governança pública

Resumo

A Constituição Federal de 1988 instituiu sistemas integrados de controle interno nos Poderes da República, determinando sua articulação com o controle externo para a fiscalização da gestão pública. Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reorganizou a auditoria interna no Poder Judiciário, criando a Comissão Permanente de Auditoria. Este estudo de caso analisa as mudanças orgânico-funcionais no controle interno da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, investigando o impacto da normatização do CNJ sobre a atividade de auditoria interna. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica, análise documental e aplicação de questionário a servidores da unidade. Os resultados indicam que a transição para a auditoria interna proporcionou maior independência funcional e aprimoramento dos controles administrativos, embora tenham exigido capacitação especializada dos agentes envolvidos. Conclui-se que a reestruturação fortaleceu a governança pública no âmbito do Poder Judiciário Federal, alinhando-se às melhores práticas de auditoria e gestão de riscos.

Biografia do Autor

  • Doris de Miranda Coutinho, Universidade Federal do Tocantins

    Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Doutora em Desenvolvimento Regional pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).

  • João Paulo Landin Macedo, Universidade Federal de Goiás

    Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Doutorando em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).

  • Rita de Cássia Sápia Alves da Cruz, Universidade de São Paulo

    Especialista em Auditoria e Inovação no Setor Público, pela Universidade de São Paulo (USP). Diretora do Núcleo de Auditoria Interna da Seção Judiciária de São Paulo.

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Referências

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Publicado

2025-06-23

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

COUTINHO, Doris de Miranda; MACEDO, João Paulo Landin; CRUZ, Rita de Cássia Sapia Alves da. Controle interno vs. auditoria interna: estudo de caso da inovação ocorrida no Poder Judiciário Federal da Terceira Região. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 23, n. 2, p. 35–69, 2025. DOI: 10.32586/rcda.v23i2.1004. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1004.. Acesso em: 10 abr. 2026.