Controle interno vs. auditoria interna: estudo de caso da inovação ocorrida no Poder Judiciário Federal da Terceira Região
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v23i2.1004
Palavras-chave:
controle interno, auditoria interna, auditoria governamental, governança públicaResumo
A Constituição Federal de 1988 instituiu sistemas integrados de controle interno nos Poderes da República, determinando sua articulação com o controle externo para a fiscalização da gestão pública. Em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reorganizou a auditoria interna no Poder Judiciário, criando a Comissão Permanente de Auditoria. Este estudo de caso analisa as mudanças orgânico-funcionais no controle interno da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, investigando o impacto da normatização do CNJ sobre a atividade de auditoria interna. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica, análise documental e aplicação de questionário a servidores da unidade. Os resultados indicam que a transição para a auditoria interna proporcionou maior independência funcional e aprimoramento dos controles administrativos, embora tenham exigido capacitação especializada dos agentes envolvidos. Conclui-se que a reestruturação fortaleceu a governança pública no âmbito do Poder Judiciário Federal, alinhando-se às melhores práticas de auditoria e gestão de riscos.
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Referências
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