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Função sancionadora dos Tribunais de Contas: fragilidade no estabelecimento de parâmetros para a dosimetria da sanção de multa na legislação do TCU

Publicado: 2025-06-23

Autores

  • Valdiney de Sales Santana Souza

    Universidade Federal de Goiás
  • Rodrigo Bombonati de Souza Moraes

    Universidade Federal de Goiás

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v23i2.1003

Palavras-chave:

Tribunal de Contas, sanção, dosimetria, jurisprudência

Resumo

A falta de critérios objetivos na legislação para a dosimetria da sanção de multa, característica do direito administrativo sancionador, exige que o TCU construa em sua jurisprudência os parâmetros mínimos necessários à imputação da sanção, porém, com ampla margem de discricionariedade em sua aferição pelo julgador, cenário que pode favorecer a insegurança jurídica na gestão pública, disparidade e inconsistência na aplicação da pena. Este estudo objetivou, por meio de pesquisa exploratória e documental, investigar os parâmetros estabelecidos na legislação e na jurisprudência do TCU para a dosimetria da sanção de multa, motivado pelas inquietações relacionadas às inovações da LINDB e da teoria do direito administrativo do medo. Como resultado, foi possível identificar a ausência de parâmetros na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCU para a dosimetria da sanção, e a construção jurisprudencial de critérios por parte do TCU, tencionando suprir a lacuna existente, bem como identificar os novos parâmetros estabelecidos pela LINDB ao exercício da função sancionadora dos Tribunais de Contas, que permitirá o aprofundamento do tema em novas pesquisas, especialmente sob o enfoque da segurança jurídica e da inovação na gestão pública.

Biografia do Autor

  • Valdiney de Sales Santana Souza, Universidade Federal de Goiás

    Mestrando do Mestrado Profissional de Administração Pública (PROFIAP) pela Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) da Universidade Federal de Goiás (UFG). Especialista em Controle Externo e Governança Pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Pós-graduado em Processo de Contas e Auditoria Financeira pela Universidade Candido Mendes e em Direito Público pela Universidade Pitágoras Unopar. Bacharel em Direito pela Escola Superior Associada de Goiânia (ESUP). Atualmente, atua como Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. 

  • Rodrigo Bombonati de Souza Moraes, Universidade Federal de Goiás

    [1]Graduado em Ciências Sociais (FFLCH, USP, 2005) e Administração (FEA, USP, 2001), com mestrado em Administração (FEA, USP, 2004) e doutorado em Administração Pública e Governo (EAESP, FGV, 2012). Professor Adjunto na Universidade Federal de Goiás (UFG). Docente do Quadro Permanente do Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP-UFG). Membro do Observatório das Metamorfoses do Capitalismo e as Inovações Tecnológicas e Organizacionais Instituto de Estudos Avançados (IEA) da USP. Líder do Grupo de Pesquisa Mutamba - Políticas Públicas, Tecnologia e Sociedade, cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq. Coordenador do Laboratório de Inovação e Gestão do Setor Público (LabIGeSP) da UFG.

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Publicado

2025-06-23

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SOUZA, Valdiney de Sales Santana; MORAES, Rodrigo Bombonati de Souza. Função sancionadora dos Tribunais de Contas: fragilidade no estabelecimento de parâmetros para a dosimetria da sanção de multa na legislação do TCU. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 23, n. 2, p. 265–292, 2025. DOI: 10.32586/rcda.v23i2.1003. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/1003.. Acesso em: 10 abr. 2026.