Função sancionadora dos Tribunais de Contas: fragilidade no estabelecimento de parâmetros para a dosimetria da sanção de multa na legislação do TCU
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v23i2.1003
Palavras-chave:
Tribunal de Contas, sanção, dosimetria, jurisprudênciaResumo
A falta de critérios objetivos na legislação para a dosimetria da sanção de multa, característica do direito administrativo sancionador, exige que o TCU construa em sua jurisprudência os parâmetros mínimos necessários à imputação da sanção, porém, com ampla margem de discricionariedade em sua aferição pelo julgador, cenário que pode favorecer a insegurança jurídica na gestão pública, disparidade e inconsistência na aplicação da pena. Este estudo objetivou, por meio de pesquisa exploratória e documental, investigar os parâmetros estabelecidos na legislação e na jurisprudência do TCU para a dosimetria da sanção de multa, motivado pelas inquietações relacionadas às inovações da LINDB e da teoria do direito administrativo do medo. Como resultado, foi possível identificar a ausência de parâmetros na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCU para a dosimetria da sanção, e a construção jurisprudencial de critérios por parte do TCU, tencionando suprir a lacuna existente, bem como identificar os novos parâmetros estabelecidos pela LINDB ao exercício da função sancionadora dos Tribunais de Contas, que permitirá o aprofundamento do tema em novas pesquisas, especialmente sob o enfoque da segurança jurídica e da inovação na gestão pública.
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