O declínio da supremacia do interesse público sobre o particular com a constitucionalização do direito administrativo
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v19i2.697
Palavras-chave:
Supremacia do interesse público sobre o particular; Constitucionalização do Direito Administrativo; Direitos e garantias fundamentais; Proporcionalidade.Resumo
Este trabalho analisou o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular em face da constitucionalização do direito administrativo, buscando verificar a viabilidade da regra de prevalência que ele enuncia no contexto do Estado Democrático de Direito. Assim, para a compreensão da problemática, foi efetuada uma pesquisa bibliográfica, em livros e artigos que versam acerca do tema de maneira direta ou indireta. Ao final, concluiu-se que o ambiente democrático acarreta uma postura ativa do Estado na harmonização dos interesses da sociedade, o que enseja a aplicação do postulado da proporcionalidade. Logo, a ideia de supremacia de interesse público sobre o particular é incompatível com a democracia, bem como com a dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil. Isso porque a positivação dos direitos e garantias fundamentais na Constituição não apenas implica limitação estatal no que tange ao dever de não os infringir e os salvaguardar mas também lança para o Estado o dever de efetivação desses valores, o que transmuda a antiga compreensão de interesse público.
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Referências
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