Controles internos e gestão de riscos: instrumento de eficiência dos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Ceará
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v17i2.545Palavras-chave:
Sistema de Controle Interno. Gestão de Riscos. Eficiência.Resumo
O objetivo da pesquisa é estudar a estrutura de controle interno dos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na perspectiva do Gerenciamento de Risco consoante a Instrução Normativa TCE-CE nº 03/2015. Assim, estimou-se um modelo de regressão linear para medir o impacto da natureza jurídica das entidades na nota de avaliação dos mecanismos de controle interno, ano 2016, aplicado pelo TCE-CE aos seus jurisdicionados, compreendendo 61 unidades administrativas estaduais. Conclui-se que o sistema de controle interno, em conformidade com uma metodologia reconhecida em termos de gestão de risco, é um instrumento de eficiência para os jurisdicionados do TCE-CE, fazendo os objetivos institucionais serem cumpridos, minimizando os riscos de erros e irregularidades, contribuindo, assim, para a promoção da eficiência.
Referências
ALBUQUERQUE, C.; MEDEIROS, M.; FEIJÓ, P. H.. Gestão de finanças públicas: fundamentos e práticas de planejamento, orçamento e administração financeira com responsabilidade fiscal. 3. ed. Brasília, DF: Gestão Pública, 2013. V. 1.
APPOLINÁRIO, F. Dicionário de Metodologia Científica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL. Resolução nº 5 de 2014, de 9 de agosto de 2014. Aprova as diretrizes de controle externo referente à temática: controle interno: instrumento de eficiência dos Tribunais de Contas. Disponível em: https://bit. ly/2ocp5xu. Acesso em: 18 set. 2017.
ATTIE, W. Auditoria: conceitos e aplicações. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
ATRICON. Resolução nº 5 de 2014. Aprova as diretrizes de controle externo referente à temática “controle interno: instrumento de eficiência dos jurisdicionados”. Brasília, DF: Atricon, 2014. Disponível em: https://bit. ly/2lTRw1X. Acesso em: 18 set. 2017.
ÁVILA, M. D. G. Gestão de Riscos no Setor Público. Revista Controle, Fortaleza, v. 12, n. 2, p. 179-198, 2014. Disponível em: https://bit.ly/2kjqTmX. Acesso em: 17 ago. 2019.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988, atualizada até a Emenda Constitucional nº 39, de 19 de dezembro de 2002. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, suplemento, 27 fev. 1967. Disponível em: https://bit.ly/1g1YHe7. Acesso em: 13 ago. 2019.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Controle Social. Orientações aos cidadãos para participação na gestão pública e exercício do controle social. Coleção Olho Vivo. Brasília DF: CGU, 2012. Disponível em: https://bit.ly/2p3KTvL. Acesso em: 22 nov. 2015.
COSO. Internal control: integrated framework. Durham: Coso, 1992.
COSO. Enterprise risk management: integrating with strategy and performance. [Durham]: Coso, 2017.
FILHO, A. J. A importância do controle interno na administração pública. Revista Diversa, [s. l.], n. 1, p. 85/99, jan./jun. 2008.
GIL, A. L.; ARIMA, C. H.; NAKAMURA, W. T. Gestão: controle interno, risco e auditoria. São Paulo: Saraiva, 2013.
KNECHTEL, M. R. Metodologia da pesquisa em educação: uma abordagem teórico-prática dialogada. Curitiba: Intersaberes, 2014.
LUNA, A. Implantando governança ágil. São Paulo: Brasport, 2011.
MARX, C. A. A CGU e a dualidade do papel do controle interno no Brasil. 2015. Dissertação (Mestrado em Gestão e Políticas Públicas) – Escola de Administração Pública e de Empresas, Fundação Getulio Vargas, São Paulo, 2015.
MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
MAZZA, A. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
PETER, M. G. A.; MACHADO, M. V. V. Manual de auditoria governamental. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
PIRES, A. K. Participação social em organizações públicas. In: CARDOSO JÚNIOR, J. C.;
PIRES, R. R. C. Gestão pública e desenvolvimento. Brasília, DF: Ipea, 2011. V. 6.
ROCHA, A. C.; QUINTIERE, M. M. R. Auditoria governamental. Curitiba: Juruá, 2011.
SANTANA, C. C. A. O modelo gerencial do controle interno governamental: as melhores práticas de Pernambuco. 2010. Dissertação (Mestrado em Adminstração Pública) – Escola Brasileira de Administração Pública, Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, 2010.
SOARES, G. F. Gestão de riscos operacionais e controles internos. 2013. Monografia (Graduação em Ciências Contábeis) – Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2013.
SOUSA, K. C. O. NETO, M. F. ALMEIDA, C. A importância da governança corporativa para gestão pública municipal: MBA em Perícia Judicial e Auditoria. Goiânia: Ipecon, 2013.
TCE-CE. Instrução Normativa TCE nº 03/2015, 30 de novembro de 2015. Dispõe sobre a autoavaliação de controle interno dos jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado. Diário Oficial do Estado, Fortaleza, ano 2, n. 214, 30 dez. 2015.
TCE-CE. Resolução nº 01/2013, 19 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre a adesão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, às Normas de Auditoria Governamental – NAGs. Diário Oficial do Estado, Fortaleza, 19 fev. 2013.
TCU. Critérios gerais de controle interno na administração pública. Brasília, DF: TCU, 2009.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.