Proteção dos direitos fundamentais pelos Tribunais de Contas
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v15i2.406
Palavras-chave:
Tribunais de Contas. Direitos Fundamentais. Auditorias Operacionais.Resumo
Os Tribunais de Contas, instituições com competências extraídas diretamente da Constituição Federal, exercem o controle externo da administração pública, não se detendo apenas a aspectos da legalidade, mas também analisam os critérios da legitimidade e da economicidade, nos termos do artigo 70 do Magno Texto Federal de 1988. Assim, o objetivo deste trabalho é analisar o novo papel assumido pelas Cortes de Contas em defesa da implementação dos direitos fundamentais, em especial, por meio de um tipo específico de fiscalização, a operacional, e para tanto foi utilizada a metodologia bibliográfica. Como resultado, concluiu-se que as Cortes de Contas, por meio de suas auditorias operacionais, avaliando o desempenho das políticas públicas quanto aos critérios de eficiência, efetividade, economicidade, dentre outros, começam a atuar de forma ativa e relevante na defesa dos direitos fundamentais, e apesar de tais auditorias ainda estarem em fase de implantação em muitas Cortes de Contas, essa é uma forma de fiscalização em expansão e que só tem a contribuir para a efetiva implementação dos direitos fundamentais na sociedade brasileira. Noutras palavras, as Cortes de Contas podem e devem atuar como verdadeiros protetores dos direitos fundamentais dos cidadãos.
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Referências
ACHKAR, A. E. Auditoria operacional ambiental: instrumento para efetivação do direito fundamental ao meio ambiente. Revista Controle, Fortaleza, v. 9, n. 2, p. 193-213, 2011.
BARBOSA, R. Obras completas de Rui Barbosa. Rio de Janeiro: Ministério da Cultura, 1913. v. 40. Tomo 5.
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