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Desenvolvimento e tributação: inferências a partir do relatório Fisc Nordeste para as políticas de desenvolvimento da região

Publicado: 2018-05-18

Autores

  • Cíntia Muniz Rebouças de Alencar Araripe

    Universidade Federal do Ceará

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v15i2.380

Palavras-chave:

Desenvolvimento. Tributação. Incentivos Fiscais. Nordeste.

Resumo

Diante da crise que assola o país, não é um disparate afirmar que a política de desenvolvimento brasileira deva ser repensada. Tomando como base o Nordeste, este artigo aborda a temática baseando-se no pressuposto de que quanto mais escassos os recursos, mais planeada e eficiente deve ser sua aplicação e na ideia de utilização da tributação extrafiscal como alternativa para a superação do subdesenvolvimento no Brasil. Objetiva-se, em geral, apresentar noções desenvolvimentistas, salientando o papel que, sob essa perspectiva, podem vir a ter os incentivos, apresentando, ainda, os resultados do Relatório Sistêmico de Fiscalização do Desenvolvimento no Nordeste (Fisc Nordeste), do Tribunal de Contas da União (TCU). Como objetivos específicos, destacam-se: a) expor brevemente a política de desenvolvimento brasileira, apresentando-a sob a ótica da Constituição Federal (CF) de 1988, culminando nos resultados do relatório; e b) conceituar a tributação extrafiscal, analisando como os incentivos podem atuar como instrumento de redução das desigualdades regionais. A metodologia utilizada foi de cunho bibliográfico e documental, tendo sido utilizados como marcos teóricos Bercovici e Machado. Concluiu-se que, para superar o subdesenvolvimento, a política de desenvolvimento brasileira deve ser deliberada, de longo prazo e com atuação determinante do Estado. Entretanto, malgrado o constituinte ter dado merecido tento aos planos de desenvolvimento, a Constituição não tem sido devidamente aplicada. Atinente à tributação extrafiscal, não obstante ser instrumento de redução das desigualdades regionais compatível com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), deve ela ser utilizada de forma planeada, congruente e articulada, sob pena de ineficiência da política. Acredita-se que, trabalhando esses pilares nas políticas públicas do Nordeste, poder-se-á finalmente alcançar os resultados tão benquistos.

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Publicado

2018-05-18

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ARARIPE, Cíntia Muniz Rebouças de Alencar. Desenvolvimento e tributação: inferências a partir do relatório Fisc Nordeste para as políticas de desenvolvimento da região. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 15, n. 2, p. 185–209, 2018. DOI: 10.32586/rcda.v15i2.380. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/380.. Acesso em: 12 abr. 2026.