A Lei Complementar nº 51/1985 e o direito de inativação das militares estaduais: uma concisa análise do seu reflexo constitucional
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v15i1.372
Palavras-chave:
Militar. Agente Público. Inatividade. Constituição Federal. Previdência. Regime Jurídico. Contribuição.Resumo
O presente trabalho tem por fito verificar as regras de ingresso na inatividade (reserva e reforma) das militares dos estados e do Distrito Federal, após a publicação da Lei Complementar nº 144/2014, que conferiu nova redação à Lei Complementar nº 51/1985, que trata da aposentadoria da mulher servidora policial. O tema, aparentemente simples, perpassa pela dificuldade do seu debate, tendo em vista a pouca literatura jurídica existente sobre o tema. Ademais, a modificação de parcela das disposições acerca do ingresso na inatividade de agentes de segurança pública do sexo feminino se deu, como visto, de forma recente (2014), não havendo ainda o devido amadurecimento doutrinário. Todavia, na construção de um trabalho com o objeto em questão não podemos fugir de uma análise constitucional, verificando, além das previsões expressas que existam sobre o tema, uma apreciação principiológica que nos conduza à conclusão que demonstre o efetivo teor das promessas, explícitas e implícitas, insertas da nossa Constituição Cidadã.
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Referências
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