Créditos extraordinários no novo regime fiscal da EC nº 95/2016
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v15i1.348
Palavras-chave:
Orçamento. Créditos Adicionais. Créditos Extraordinários. Medida Provisória. Emenda Constitucional nº 95/2016. Novo Regime Fiscal.Resumo
Este trabalho tem por escopo analisar as consequências do uso irrestrito de créditos extraordinários no contexto atual instaurado pela Emenda Constitucional nº 95/2016. Como se sabe, o Novo Regime Fiscal estabeleceu uma série de limitações aos gastos públicos pelos próximos vinte exercícios financeiros, fixando novas formas de cálculo e delimitando os valores que poderão ser gastos pelos órgãos e poderes abrangidos. A reforma teve por fundamento a necessidade de se alcançar o superávit primário, razão por que somente as despesas primárias da União foram incluídas nos limites. Ocorre que, além de excluir as despesas financeiras, a EC não alcança os créditos extraordinários, e tal exclusão, conforme será demonstrado ao longo deste estudo, pode trazer consequências negativas para o ordenamento jurídico e para as contas públicas.
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Referências
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