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A coletivização das demandas como forma de tornar mais efetiva e célere a atuação dos Tribunais de Contas no exercício de suas competências

Publicado: 2014-06-30

Autores

  • Ediara de Souza Barreto

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v12i1.215

Palavras-chave:

Cortes de contas. Processo administrativo. Processo coletivo. Legitimidade processual. Direitos transindividuais.

Resumo

Tendo em vista o incremento de funções atribuídas pela Constituição de 1988 ao Tribunal de Contas da União e, por simetria, aos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, bem como os problemas estruturais comumente verificados nestes órgãos, este artigo busca analisar a possibilidade de, quando possível, “coletivizar” as demandas que lhes são submetidas, exercendo-se a função fiscalizatória em face de representantes coletivos quando a natureza dos direitos ou interesses discutidos superar o plano meramente individual. Partindo do pressuposto de que os processos em trâmite perante os tribunais de contas enquadram-se no conceito de “litigação de interesse público” (public law litigation) e, por outro lado, são regidos pelo princípio do informalismo, entende-se não haver óbice à possibilidade aventada. Com isso, busca-se imprimir maior racionalidade ao exercício das competências constitucionais e legais atribuídas às Cortes de Contas, promovendo uma atuação mais efetiva, célere e apta a realizar de forma mais eficaz o resguardo ao erário público e a observância aos princípios da Administração Pública.

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Publicado

2014-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

BARRETO, Ediara de Souza. A coletivização das demandas como forma de tornar mais efetiva e célere a atuação dos Tribunais de Contas no exercício de suas competências. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 12, n. 1, p. 227–241, 2014. DOI: 10.32586/rcda.v12i1.215. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/215.. Acesso em: 12 abr. 2026.