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A Pessoa Idosa e o Direito à Celeridade Processual. Vinculação dos Tribunais de Contas ao Supraprincípio da Dignidade da Pessoa Humana

Publicado: 2010-06-30

Autores/as

  • Daniel F. O. Costa

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v8i1.92

Palabras clave:

Idoso. Dignidade da Pessoa Humana. Tribunais de Contas.

Resumen

O Tribunal de Contas lida todos os dias com processos que envolvem pessoas idosas, fato que o obriga a adoção de medidas que contribuam para a proteção desse grupo de pessoas. Essa obrigatoriedade é decorrência da vinculação das entidades públicas ao supraprincípio da dignidade da pessoa humana. Uma das formas de cooperar para proteção dos idosos, assim, é lhes conferir o direito à tramitação prioritária dos processos, que é medida de fácil implementação. O presente artigo, portanto, tem como objetivo demonstrar que os idosos têm o direito à tramitação processual preferencial no âmbito das Cortes de Contas.

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Publicado

2010-06-30

Número

Sección

Artigos

Cómo citar

COSTA, Daniel F. O. A Pessoa Idosa e o Direito à Celeridade Processual. Vinculação dos Tribunais de Contas ao Supraprincípio da Dignidade da Pessoa Humana. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 8, n. 1, p. 345–356, 2010. DOI: 10.32586/rcda.v8i1.92. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/92.. Acesso em: 12 apr. 2026.