A Pessoa Idosa e o Direito à Celeridade Processual. Vinculação dos Tribunais de Contas ao Supraprincípio da Dignidade da Pessoa Humana
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v8i1.92
Palabras clave:
Idoso. Dignidade da Pessoa Humana. Tribunais de Contas.Resumen
O Tribunal de Contas lida todos os dias com processos que envolvem pessoas idosas, fato que o obriga a adoção de medidas que contribuam para a proteção desse grupo de pessoas. Essa obrigatoriedade é decorrência da vinculação das entidades públicas ao supraprincípio da dignidade da pessoa humana. Uma das formas de cooperar para proteção dos idosos, assim, é lhes conferir o direito à tramitação prioritária dos processos, que é medida de fácil implementação. O presente artigo, portanto, tem como objetivo demonstrar que os idosos têm o direito à tramitação processual preferencial no âmbito das Cortes de Contas.
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Referencias
ANDRIGHI, Fátima Nancy. O acesso do idoso ao judiciário. Plenarium, Brasília, v.1, n. 1, p. 215-218, Novembro, 2004.
BEAUVOIR, S. de. A velhice. Tradução: Maria Helena Franco Monteiro, Rio de janeiro: Nova Fronteira, 1990.
BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 16ª ed.. São Paulo: Malheiros, 2005.
CANOTILHO, J. J. G. Estudo sobre direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais; Portugal: Coimbra Editora, 2008.
FREITAS, J. R. M. de. Direitos e garantias do idoso: doutrina, jurisprudência e legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
GOMES JUNIOR, L. M. Estatuto do idoso – Lei federal 10.741/2003. Aspectos processuais – observações iniciais. Revista de Processo. São Paulo, n. 115, p. 110-127, Maio/junho, 2004.
MICHELS, R. R. de O. Acesso à justiça – a efetividade da priorização do processo do idoso. VIII congresso magistrados estaduais, Pelotas, junho, 2009.
MIRANDA, J. Manual de direitos constitucional. 4º ed. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
NOBRE JÚNIOR, E. P. Direitos fundamentais e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2004.
OLIVEIRA, C. A. A. de. O processo civil na perspectiva dos direitos fundamentais. Revista de processo., São Paulo, n. 113.p. 9-21, Janeiro/fevereiro, 2004.
RAMAYANA, M. Estatuto do idoso comentado. Rio de Janeiro: Roma Victor, 2004.
STRECK, L. L. Hermenêutica jurídica e (m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 7ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 7ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
_______. A eficácia dos direitos fundamentais. Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
Referencias
ANDRIGHI, Fátima Nancy. O acesso do idoso ao judiciário. Plenarium, Brasília, v.1, n. 1, p. 215-218, Novembro, 2004.
BEAUVOIR, S. de. A velhice. Tradução: Maria Helena Franco Monteiro, Rio de janeiro: Nova Fronteira, 1990.
BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 16ª ed.. São Paulo: Malheiros, 2005.
CANOTILHO, J. J. G. Estudo sobre direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais; Portugal: Coimbra Editora, 2008.
FREITAS, J. R. M. de. Direitos e garantias do idoso: doutrina, jurisprudência e legislação. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
GOMES JUNIOR, L. M. Estatuto do idoso – Lei federal 10.741/2003. Aspectos processuais – observações iniciais. Revista de Processo. São Paulo, n. 115, p. 110-127, Maio/junho, 2004.
MICHELS, R. R. de O. Acesso à justiça – a efetividade da priorização do processo do idoso. VIII congresso magistrados estaduais, Pelotas, junho, 2009.
MIRANDA, J. Manual de direitos constitucional. 4º ed. Coimbra: Editora Coimbra, 2008.
NOBRE JÚNIOR, E. P. Direitos fundamentais e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2004.
OLIVEIRA, C. A. A. de. O processo civil na perspectiva dos direitos fundamentais. Revista de processo., São Paulo, n. 113.p. 9-21, Janeiro/fevereiro, 2004.
RAMAYANA, M. Estatuto do idoso comentado. Rio de Janeiro: Roma Victor, 2004.
STRECK, L. L. Hermenêutica jurídica e (m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 7ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 7ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
_______. A eficácia dos direitos fundamentais. Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
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