Prescrição no Âmbito dos Tribunais de Contas
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v8i1.86
Mots-clés :
Tribunais de Contas. Prescrição.Résumé
A matéria aqui tratada é de alta complexidade e de muitas controvérsias. O presente estudo tem por finalidade suscitar alguns questionamentos sobre a aplicabilidade do instituto da prescrição quinquenal aos processos afetos aos Tribunais de Contas, analisando a aplicação analógica com as regras do direito civil ou com as regras do direito administrativo, avaliando a prescrição como elemento do devido processo legal, necessário à resolução de conflitos, com a consequente pacificação social.
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Références
CUNHA, L. J. C. da. A Fazenda Pública em Juízo. 5ª edição. São Paulo: Dialética, 2007.
GAGLIANO, P. S. Novo Curso de Direito Civil. 6ª edição. São Paulo: Saraiva, 2005.
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LEAL, A. L. da C. Da prescrição e da decadência. 3ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 1978.
BARROSO, L. R. A prescrição administrativa no direito brasileiro antes e depois da Lei nº 9.873/99. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, Ano I, Vol.I, nº 4. Julho de 2001.
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ALVIM, A. Da prescrição intercorrente. Prescrição no novo código civil – uma análise interdisciplinar. São Paulo: Saraiva, 2005.
TOURINHO, R. A. R. A. A. prescrição e a lei de improbidade administrativa. Disponível em
MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 23ª edição. Editora Malheiros.
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