O novo marco jurídico para a aplicação de sanções pelo TCU a partir da Lei nº 13.655/2018
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v21i2.830
Mots-clés :
infração administrativa, sanção administrativa, LINDB, erro grosseiro, motivaçãoRésumé
A Lei nº 13.655/2018 acrescentou uma série de disposições na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) visando disciplinar a aplicação de sanções administrativas aos agentes públicos por violação de normas sobre gestão pública. Os novos dispositivos instituíram parâmetros para o exame da antijuridicidade e da culpabilidade da conduta e estabeleceram um novo standard para a aplicação da sanção: a existência de dolo ou erro grosseiro. O objetivo do artigo é interpretar esse novo conjunto de regras a partir do conceito analítico de infração administrativa e verificar em que medida as disposições afetam o marco jurídico aplicável ao exercício do poder sancionatório pelo Tribunal de Contas da União. Para a consecução do trabalho foi utilizado o método de abordagem dedutivo e a pesquisa documental e bibliográfica. Ao final da pesquisa, constatou-se que as recentes mudanças na LINDB impuseram critérios mais rígidos de responsabilização e um maior ônus argumentativo ao julgador de contas.
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