Algoritmos computacionais e a eficácia das normas financeiras
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v20i1.748
Mots-clés :
Algoritmos, Eficácia, Financeiro, NormasRésumé
A relação entre normas financeiras e tecnologia, para fins de maximização da eficácia das normas de direito financeiro, ou seja, de contribuição para com o cumprimento de tais normas, proporciona meditações sobre as interações entre princípios e regras com o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias. Nessa perspectiva de reflexão, a investigação de possível contribuição de tecnologias, como algoritmos, aprendizado de máquina e redes neurais artificiais, a fim de otimizar o campo de eficácia das normas financeiras, é vitoriosa no que concerne à sua possibilidade de estudo e de entendimento, principalmente por estarmos vivenciando a quarta revolução industrial. A presente pesquisa, portanto, disponibiliza-se a analisar, de forma crítica, os pontos de interrogação dignos de uma maior discussão.
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Références
AZEVEDO, A. J. de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 2745, 23 mar. 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em: 14 abr. 2021.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 1, 5 maio 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 15 mar. 2021.
BRASIL. Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 1, 29 dez. 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp156.htm. Acesso em: 29 mar. 2020.
DAVIS, N.; SCHWAB, K. Aplicando a quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2018.
HABERMAS, J. Facticidade e validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito. Tradução de Felipe Gonçalves Silva. São Paulo: Editora Unesp, 2020.
HAYKIN, S. Redes neurais: princípios e prática. Tradução de Paulo Martins Engel. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.
HESSE, K. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
IBGE. Pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/condicoes-de-vida-desigualdade-e-pobreza/17270-pnad-continua.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 15 ago. 2021.
LUHMANN, N. O direito da sociedade. Tradução de Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
MELLO, C. M. B. Especificação dos requisitos de software de análise de risco para tomada de decisão de investimentos em tecnologia da informação. 2015. 167 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Computação Aplicada) – Universidade de Brasília, Brasília, 2015. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/18626. Acesso em: 25 abr. 2020.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. Pesquisa mostra que 82,7% dos domicílios brasileiros têm acesso à internet. 14 abr. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2021/abril/pesquisa-mostra-que-82-7-dos-domicilios-brasileiros-tem-acesso-a-internet. Acesso em: 15 ago. 2021.
MIRANDA, F. C. P. de. Tratado de direito privado: volume 1. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1970.
MIRANDA, F. C. P. de. Tratado de direito privado: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. t. IV.
MIRANDA, F. C. P. de. Tratado de direito privado: parte especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. t. III.
MOHNSAM, J. C. As contribuições de Arquimedes para o cálculo de áreas. 2014. 87 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional) – Instituto de Matemática, Estatística e Física, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2014. Disponível em: http://repositorio.furg.br/handle/1/6688. Acesso em: 8 jan. 2021.
OCDE. Recommendation of the Council on Digital Government Strategies. Paris: OECD Publishing, 2014. Disponível em: http://www.oecd.org/gov/digital-government/Recommendation-digital-government-strategies.pdf. Acesso em: 11 ago. 2020.
OCDE. OECD Recommendation on Digital Government Strategies. Disponível em: http://www.oecd.org/gov/digital-government/recommendation-on-digital-government-strategies.htm. Acesso em: 11 ago. 2021.
PISCITELLI, T. Direito financeiro. 6. ed. São Paulo: Método, 2018.
SCHWAB, K. A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.
SOUZA, M. A, F.; GOMES, M. M.; SOARES, M. V.; CONCILIO, R. Algoritmos e lógica de programação: um texto introdutório para a engenharia. 3. ed. São Paulo: Cengage, 2019.
TESOURO NACIONAL. O que é o SIAFI? 10 fev. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/siafi/conheca/o-que-e-o-siafi. Acesso em: 13 ago. 2021.
VOIGT, R. et al. Handbuch Staat. Wiesbaden: Springer VS, 2018.
WIRTH, N. Algoritmos e estruturas de dados. Tradução de Cheng Mei Lee. Rio de Janeiro: LTC, 2012.
Références
AZEVEDO, A. J. de. Negócio jurídico: existência, validade e eficácia. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 2745, 23 mar. 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em: 14 abr. 2021.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 1, 5 maio 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 15 mar. 2021.
BRASIL. Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 1, 29 dez. 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp156.htm. Acesso em: 29 mar. 2020.
DAVIS, N.; SCHWAB, K. Aplicando a quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2018.
HABERMAS, J. Facticidade e validade: contribuições para uma teoria discursiva do direito. Tradução de Felipe Gonçalves Silva. São Paulo: Editora Unesp, 2020.
HAYKIN, S. Redes neurais: princípios e prática. Tradução de Paulo Martins Engel. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.
HESSE, K. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991.
IBGE. Pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/condicoes-de-vida-desigualdade-e-pobreza/17270-pnad-continua.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 15 ago. 2021.
LUHMANN, N. O direito da sociedade. Tradução de Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
MELLO, C. M. B. Especificação dos requisitos de software de análise de risco para tomada de decisão de investimentos em tecnologia da informação. 2015. 167 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Computação Aplicada) – Universidade de Brasília, Brasília, 2015. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/18626. Acesso em: 25 abr. 2020.
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. Pesquisa mostra que 82,7% dos domicílios brasileiros têm acesso à internet. 14 abr. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2021/abril/pesquisa-mostra-que-82-7-dos-domicilios-brasileiros-tem-acesso-a-internet. Acesso em: 15 ago. 2021.
MIRANDA, F. C. P. de. Tratado de direito privado: volume 1. 3. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1970.
MIRANDA, F. C. P. de. Tratado de direito privado: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. t. IV.
MIRANDA, F. C. P. de. Tratado de direito privado: parte especial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. t. III.
MOHNSAM, J. C. As contribuições de Arquimedes para o cálculo de áreas. 2014. 87 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional) – Instituto de Matemática, Estatística e Física, Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande, 2014. Disponível em: http://repositorio.furg.br/handle/1/6688. Acesso em: 8 jan. 2021.
OCDE. Recommendation of the Council on Digital Government Strategies. Paris: OECD Publishing, 2014. Disponível em: http://www.oecd.org/gov/digital-government/Recommendation-digital-government-strategies.pdf. Acesso em: 11 ago. 2020.
OCDE. OECD Recommendation on Digital Government Strategies. Disponível em: http://www.oecd.org/gov/digital-government/recommendation-on-digital-government-strategies.htm. Acesso em: 11 ago. 2021.
PISCITELLI, T. Direito financeiro. 6. ed. São Paulo: Método, 2018.
SCHWAB, K. A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.
SOUZA, M. A, F.; GOMES, M. M.; SOARES, M. V.; CONCILIO, R. Algoritmos e lógica de programação: um texto introdutório para a engenharia. 3. ed. São Paulo: Cengage, 2019.
TESOURO NACIONAL. O que é o SIAFI? 10 fev. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/siafi/conheca/o-que-e-o-siafi. Acesso em: 13 ago. 2021.
VOIGT, R. et al. Handbuch Staat. Wiesbaden: Springer VS, 2018.
WIRTH, N. Algoritmos e estruturas de dados. Tradução de Cheng Mei Lee. Rio de Janeiro: LTC, 2012.
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