O cumprimento dos limites da despesa total com pessoal pelos municípios cearenses de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

Autores

  • Francisco Gabriel Alves Centro Universitário Estácio do Ceará
  • Nayana de Almeida Adriano Centro Universitário Estácio do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v18i1.601

Palavras-chave:

Despesas com Pessoal. Municípios Cearenses. Lei de Responsabilidade Fiscal.

Resumo

   

Este estudo objetiva analisar a adesão dos municípios cearenses aos limites de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por meio da análise dos Relatórios de Gestão Fiscal publicados nos portais eletrônicos das 184 Câmaras Municipais do Estado do Ceará no quinquênio de 2014 a 2018. Através da análise de conteúdo desses relatórios, foi possível verificar se os quocientes da razão entre a Despesa Líquida com Pessoal e a Receita Corrente Líquida Ajustada estão abaixo ou acima dos limites estabelecidos pela norma federal. Constatou-se que, dos 184 munícipios do Ceará, 166 apresentaram dados completos para realização do estudo. Após análise, observou-se que municípios como Parambu, Itapipoca, Caucaia e Sobral obtiveram os melhores desempenhos, e Madalena, Paramoti, Miraíma, entre outros, os piores. Esta pesquisa contribui, em contexto local, para uma análise das gestões municipais e incentiva a ampliação da transparência de despesas com pessoal.

Biografia do Autor

  • Francisco Gabriel Alves, Centro Universitário Estácio do Ceará
       

    Técnico em Finanças e Bacharel em Ciências Contábeis.

  • Nayana de Almeida Adriano, Centro Universitário Estácio do Ceará
     

    Professora Orientadora da pesquisa do Centro Universitário Estácio do Ceará.

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Publicado

2020-05-12

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O cumprimento dos limites da despesa total com pessoal pelos municípios cearenses de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. (2020). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 18(1), 377-403. https://doi.org/10.32586/rcda.v18i1.601