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A Fonte de custeio das agências reguladoras

Publiée: 2009-12-31

Auteurs

  • Ana Paula de Oliveira Gomes

DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v7i2.59

Mots-clés :

Brasil. Taxa regulatória. Natureza contratual.

Résumé

Em tese, a missão institucional das agências reguladoras é cumprir as políticas determinadas pelo Estado, harmonizando os interesses dos agentes envolvidos em prol do bem comum. Para tanto, necessitam de autonomia, o que “legitima” arrecadação da taxa de regulação obtida diretamente dos prestadores de serviço. A matéria apresenta entendimentos divergentes quanto à natureza dessa taxa, o que justifica a relevância do enfrentamento da questão. Objetivo geral: analisar juridicamente essa receita pública a partir do modelo regulatório brasileiro. A pesquisa desenvolve estudo bibliográfico, eminentemente lógico-descritivo.

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Références

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Publicada no Diário Oficial da União [Brasil] de 05 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em 24. mar.2009.

_______. Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o sistema tributário nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, estados e municípios. Publicada no Diário Oficial da União [Brasil] de 27 de outubro de 1966 e retificada no Diario Oficial da União [Brasil] de 31 de outubro de 1966. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>.Acesso em 24. mar.2009.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Malheiros, 2006. 1041p.

CUÉLLAR, Leila. As agências reguladoras e seu poder normativo. São Paulo: Dialética, 2001. 159p.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública. São Paulo: Atlas, 2002, 395p.

MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. São Pau-lo: Malheiros, 2000. 845p.

RIO GRANDE DO SUL. Parecer 66/2000. Porto Alegre, Tribunal de Contas. Disponível em <http://www.tce.rs.gov.br/Pareceres_ASC/Pareceres_de_2000/pdf/P066-00.pdf> Acesso em 27. abr.2006.

TUROLLA, Frederico Araujo. Participação social na definição de tarifas. Revista de Regulação, Fortaleza, 2007.

Publiée

2009-12-31

Numéro

Rubrique

Artigos

Comment citer

GOMES, Ana Paula de Oliveira. A Fonte de custeio das agências reguladoras. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 7, n. 2, p. 239–250, 2009. DOI: 10.32586/rcda.v7i2.59. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/59.. Acesso em: 30 mai. 2026.