O Direito Privado no contexto da Constitucionalização do Direito
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v7i2.57
Mots-clés :
Interpretação. Direito Privado. Constitucionalização do Direito.Résumé
O objetivo do presente trabalho é analisar o Direito Privado e seus institutos sob a ótica dos novos paradigmas interpretativos do Direito bem como estudar as modificações que necessariamente deve sofrer – e as que já vem sofrendo – em face de um cenário na teoria do Direito que se tem chamado de constitucionalização do direito. Inicialmente faz-se necessário que busquemos estabelecer os conceitos que viriam a formar este novo paradigma de interpretação e aplicação do Direito a partir de um “ambiente jurídico” onde a constitucionalização mostra-se como ideia cada vez mais presente e aceita no pensamento dos estudiosos do Direito nas suas mais diversas searas. Empós é de igual importância que se alcancem as implicações deste novo cenário no Direito Privado e proceder à elaboração de um paralelo entre o Direito Privado visto de uma ótica privatista, ainda a imperar, porém caindo cada vez mais em descrédito por conta das suas falhas e insuficiências decorrentes da própria natureza das teorias em que se sustentam estas visões, e o Direito Privado enxergado a partir de uma ideia de constitucionalização segundo a qual todas as normas jurídicas antes de gozarem de uma validade plena, não apenas a formal, mais conhecida como vigência, têm que ser submetidas ao teste da filtragem constitucional.##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Références
BARRETO, Tobias. Estudos de Direito; prefácio de José Arnaldo da Fonseca. Edição Fac-similar. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2004.
BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. Mimeografado, 2005.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Malheiros, 2005.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I. Petrópolis: Vozes, 2002.
HESSE, Konrad. Derecho Constitucional y Derecho Privado. Madrid: Civitas.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
LOTUFO, Renato. Direito Civil Constitucional. São Paulo: Max Limonad, 1999.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
PALMER, Richard E. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70, 1969, apud
SALES, Gabrielle Bezerra. Teoria da Norma Constitucional. Barueri: Manole, 2004.
PRATA, Ana. A Tutela Constitucional na Autonomia Privada. Coimbra: Almedina, 1982.
RIBEIRO, Joaquim de Sousa. Constitucionalização do Direito Civil. Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, vol. 74, p. 753.
ROCHA, Alcimor Aguiar. Fundamentos e formação histórica do direito do trabalho. Fortaleza: Imprensa Universitária, 1975
ROCHA, Fernando Luiz Ximenes. Controle de Constitucionalidade das Leis Municipais. São Paulo: Atlas, 2002.
ROCHA, Francisco Cesar Asfor. Temas de Introdução ao Direito. Fortaleza: Imprensa Universitária, 1974.
ROCHA NETO, Alcimor Aguiar. Direito Constitucional e Teoria Política: Temas Contemporâneos. Fortaleza: Imprece, 2005
ROSA, Alexandre Morais da. Garantismo Jurídico e Controle de Constitucionalidade Material. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
Références
BARRETO, Tobias. Estudos de Direito; prefácio de José Arnaldo da Fonseca. Edição Fac-similar. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2004.
BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. Mimeografado, 2005.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Malheiros, 2005.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I. Petrópolis: Vozes, 2002.
HESSE, Konrad. Derecho Constitucional y Derecho Privado. Madrid: Civitas.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
LOTUFO, Renato. Direito Civil Constitucional. São Paulo: Max Limonad, 1999.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
PALMER, Richard E. Hermenêutica. Lisboa: Edições 70, 1969, apud
SALES, Gabrielle Bezerra. Teoria da Norma Constitucional. Barueri: Manole, 2004.
PRATA, Ana. A Tutela Constitucional na Autonomia Privada. Coimbra: Almedina, 1982.
RIBEIRO, Joaquim de Sousa. Constitucionalização do Direito Civil. Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, vol. 74, p. 753.
ROCHA, Alcimor Aguiar. Fundamentos e formação histórica do direito do trabalho. Fortaleza: Imprensa Universitária, 1975
ROCHA, Fernando Luiz Ximenes. Controle de Constitucionalidade das Leis Municipais. São Paulo: Atlas, 2002.
ROCHA, Francisco Cesar Asfor. Temas de Introdução ao Direito. Fortaleza: Imprensa Universitária, 1974.
ROCHA NETO, Alcimor Aguiar. Direito Constitucional e Teoria Política: Temas Contemporâneos. Fortaleza: Imprece, 2005
ROSA, Alexandre Morais da. Garantismo Jurídico e Controle de Constitucionalidade Material. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
Publiée
Numéro
Rubrique
Licence
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.