Estrutura, modelo e resultados da Ouvidoria do Governo do Estado do Ceará
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v15i2.416
Mots-clés :
Controle Social. Ouvidoria. Gestão Pública.Résumé
Este trabalho tem como objetivos descrever a estrutura e o modelo da Ouvidoria do Governo do Estado do Ceará, apresentar as medidas adotadas para a implantação e o avanço gradual do sistema e avaliar os benefícios da atuação da ouvidoria para a gestão pública. Para atingir esses objetivos, foi descrita a estrutura da ouvidoria à luz da legislação específica e com base na experiência do governo do Ceará. As ouvidorias são importantes ferramentas à disposição dos cidadãos e do estado para facilitar a construção de uma administração que atenda com qualidade aos anseios da sociedade. Metodologicamente, a pesquisa é qualitativa e quantitativa, tendo como estratégia a realização de um estudo de caso de caráter descritivo. Foram aplicadas as técnicas de pesquisa documental, realizadas entrevistas presenciais e aplicados questionários a uma amostra de 32 respondentes, sendo os dados coletados averiguados com o recurso da análise de conteúdo. Os resultados revelaram um sistema estruturalmente preparado para permitir que o cidadão participe da administração do serviço público de ouvidoria estruturado, que atua dentro de um modelo de gestão em rede, com canais de atendimento satisfatórios e processo automatizado de assistência ao usuário. A pesquisa revelou, contudo, ser incipiente a contribuição do sistema para a melhoria da gestão por dificuldades na divulgação dos relatórios, diferenças nas posturas dos gestores quanto ao uso das informações e deficiências no sistema de acompanhamento e avaliação de sua eficácia. O potencial de melhoria dessa contribuição é concreto, particularmente devido à adoção de inovações tecnológicas e ao empenho do governo na efetividade do sistema.
##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Références
BRASIL. Constituição (1988). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out 1988. Disponível em: <https://bit.ly/1bIJ9XW>. Acesso em: 13 abr. 2018.
______. Ouvidoria-Geral da União. Orientações para implantação de uma unidade de ouvidoria: rumo ao sistema participativo. 5. ed. rev. e atual. Brasília, DF: Controladoria-Geral da União, 2012a. (Coleção OGU).
______. Controladoria-Geral da União. Controle social: orientações aos cidadãos para participação na gestão pública e exercício do controle social. Brasília, DF: Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, 2012b. (Coleção Olho Vivo). Disponível em: <https://bit.ly/1GP02Di>. Acesso em: 1 ago. 2015.
______. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Guia de orientação para a gestão de ouvidorias. Brasília, DF: 2013.
CEARÁ. Lei Ordinária Estadual nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007. Dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da administração estadual, promove a extinção e criação de cargos de direção e assessoramento superior, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, 7 fev. 2007. Série 2, ano 10. n. 27, p. 1-7.
______. Decreto Estadual nº 30.474, de 29 de março de 2011. Institui o sistema de ouvidoria – SOU, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, 30 mar. 2011. Série 3, ano III, nº 61, p. 1.
______. Decreto Estadual nº 30.938, de 10 de julho de 2012. Regulamenta o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, 12 jul. 2012a. Série 3, ano IV, n. 132, caderno único, p. 1.
______. Emenda Constitucional nº 75, de 20 de dezembro de 2012. Altera dispositivos da Constituição Estadual. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, 27 dez. 2012b. Série 3, ano IV, n. 244, p. 214.
______. Portaria nº 107, de 13 de agosto de 2014. Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Apuração de Denúncias recebidas pela controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, 21 ago. 2014. Série 3, ano VI, n. 154, p. 6.
CORREIA, M. V. C. Controle social. Dicionário da Educação Profissional em Saúde, Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: <https://bit.ly/2HduhJo>. Acesso em: 30 mar. 2017.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
GOIS, A. L.; LACERDA, L. F F.; SOUZA, S. G. A atuação proativa de ouvidoria em um hospital público. In: PEREZ, J. R. R.; BARREIRO, A. E. A.; PASSONE, E. (Orgs.). Construindo a ou vidoria no Brasil: avanços e perspectivas. Campinas: Ed. Unicamp, 2011. p. 187-197.
MACHADO, J. A. P.; DUARTE, S.; SILVA, V. L. R. A implementação de ouvidorias públicas e privadas: modelo de gestão por processos. In: PEREZ, J. R. R.; BARREIRO, A. E. A.; PASSONE, E. (Orgs.). Construindo a ouvidoria no Brasil: avanços e perspectivas. Campinas: Unicamp; Ouvidoria, 2011. p. 145-166.
MORAES, D. C. P. et al. Ouvidorias como dispositivos de gestão participativa de políticas públicas: sua história e experiência no Pará. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 3, Brasília, DF, 2010. Anais… Brasília, DF: Consad, 2010.
NASSIF, G. C. As ouvidorias públicas no contexto de um novo modelo de governança. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 73, n. 4, p. 45-60, out.-dez. 2009.
OLIVEIRA, J. E. Ouvidoria pública brasileira: evolução de um modelo único. In: VISMONA, E. (Org.). A ouvidoria brasileira. São Paulo: Associação Brasileira de Ouvidores; Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2005. p. 45-54.
PINTO, E. A ouvidoria como instrumento de controle social. Revista TCMRJ, Rio de Janeiro, ano XXVIII, n. 46, p. 31-36, jan. 2011. Disponível em: <https://bit.ly/2GQgRn6>. Acesso em: 11 abr. 2018.
SOUZA, R. C. R. A ouvidoria como instrumento de avaliação e melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem. 2010. 102 f. Dissertação (Mestrado em Enfermagem) – Escola de Enfermagem
Alfredo Pinto, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010.
VERGARA, S. C. Métodos de pesquisa em administração. São Paulo: Atlas, 2005.
VIEIRA, E. D.; LIMA, H. M. F. Cidadania e controle social: a ouvidoria como instrumento de controle e participação na administração pública. Revista do Mestrado Profissional em Planejamento em Políticas Públicas, Fortaleza, v. 1, n. 2, maio/ago. 2011, p. 616-638.
VISMONA, E. L. A evolução das ouvidorias no Brasil. In: PEREZ, J. R. R.; BARREIRO, A. E. A.; PASSONE, E. (Orgs.).
Construindo a ouvidoria no Brasil: avanços e perspectivas. Campinas: Unicamp; Ouvidoria, 2011. p. 29-42.
Références
BRASIL. Constituição (1988). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out 1988. Disponível em: <https://bit.ly/1bIJ9XW>. Acesso em: 13 abr. 2018.
______. Ouvidoria-Geral da União. Orientações para implantação de uma unidade de ouvidoria: rumo ao sistema participativo. 5. ed. rev. e atual. Brasília, DF: Controladoria-Geral da União, 2012a. (Coleção OGU).
______. Controladoria-Geral da União. Controle social: orientações aos cidadãos para participação na gestão pública e exercício do controle social. Brasília, DF: Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, 2012b. (Coleção Olho Vivo). Disponível em: <https://bit.ly/1GP02Di>. Acesso em: 1 ago. 2015.
______. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Guia de orientação para a gestão de ouvidorias. Brasília, DF: 2013.
CEARÁ. Lei Ordinária Estadual nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007. Dispõe sobre o modelo de gestão do poder executivo, altera a estrutura da administração estadual, promove a extinção e criação de cargos de direção e assessoramento superior, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, 7 fev. 2007. Série 2, ano 10. n. 27, p. 1-7.
______. Decreto Estadual nº 30.474, de 29 de março de 2011. Institui o sistema de ouvidoria – SOU, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, 30 mar. 2011. Série 3, ano III, nº 61, p. 1.
______. Decreto Estadual nº 30.938, de 10 de julho de 2012. Regulamenta o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, 12 jul. 2012a. Série 3, ano IV, n. 132, caderno único, p. 1.
______. Emenda Constitucional nº 75, de 20 de dezembro de 2012. Altera dispositivos da Constituição Estadual. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, 27 dez. 2012b. Série 3, ano IV, n. 244, p. 214.
______. Portaria nº 107, de 13 de agosto de 2014. Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Apuração de Denúncias recebidas pela controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, 21 ago. 2014. Série 3, ano VI, n. 154, p. 6.
CORREIA, M. V. C. Controle social. Dicionário da Educação Profissional em Saúde, Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: <https://bit.ly/2HduhJo>. Acesso em: 30 mar. 2017.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
GOIS, A. L.; LACERDA, L. F F.; SOUZA, S. G. A atuação proativa de ouvidoria em um hospital público. In: PEREZ, J. R. R.; BARREIRO, A. E. A.; PASSONE, E. (Orgs.). Construindo a ou vidoria no Brasil: avanços e perspectivas. Campinas: Ed. Unicamp, 2011. p. 187-197.
MACHADO, J. A. P.; DUARTE, S.; SILVA, V. L. R. A implementação de ouvidorias públicas e privadas: modelo de gestão por processos. In: PEREZ, J. R. R.; BARREIRO, A. E. A.; PASSONE, E. (Orgs.). Construindo a ouvidoria no Brasil: avanços e perspectivas. Campinas: Unicamp; Ouvidoria, 2011. p. 145-166.
MORAES, D. C. P. et al. Ouvidorias como dispositivos de gestão participativa de políticas públicas: sua história e experiência no Pará. In: CONGRESSO CONSAD DE GESTÃO PÚBLICA, 3, Brasília, DF, 2010. Anais… Brasília, DF: Consad, 2010.
NASSIF, G. C. As ouvidorias públicas no contexto de um novo modelo de governança. Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 73, n. 4, p. 45-60, out.-dez. 2009.
OLIVEIRA, J. E. Ouvidoria pública brasileira: evolução de um modelo único. In: VISMONA, E. (Org.). A ouvidoria brasileira. São Paulo: Associação Brasileira de Ouvidores; Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2005. p. 45-54.
PINTO, E. A ouvidoria como instrumento de controle social. Revista TCMRJ, Rio de Janeiro, ano XXVIII, n. 46, p. 31-36, jan. 2011. Disponível em: <https://bit.ly/2GQgRn6>. Acesso em: 11 abr. 2018.
SOUZA, R. C. R. A ouvidoria como instrumento de avaliação e melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem. 2010. 102 f. Dissertação (Mestrado em Enfermagem) – Escola de Enfermagem
Alfredo Pinto, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010.
VERGARA, S. C. Métodos de pesquisa em administração. São Paulo: Atlas, 2005.
VIEIRA, E. D.; LIMA, H. M. F. Cidadania e controle social: a ouvidoria como instrumento de controle e participação na administração pública. Revista do Mestrado Profissional em Planejamento em Políticas Públicas, Fortaleza, v. 1, n. 2, maio/ago. 2011, p. 616-638.
VISMONA, E. L. A evolução das ouvidorias no Brasil. In: PEREZ, J. R. R.; BARREIRO, A. E. A.; PASSONE, E. (Orgs.).
Construindo a ouvidoria no Brasil: avanços e perspectivas. Campinas: Unicamp; Ouvidoria, 2011. p. 29-42.
Publiée
Numéro
Rubrique
Licence
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.