O Termo de Ajustamento de Gestão no controle eficiente da Administração Pública
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v15i2.393
Mots-clés :
Termo de Ajustamento de Gestão. Tribunal de Contas. Administração Pública. Princípio da Eficiência.Résumé
Na esteira da reforma administrativa, que pretendeu mudanças na atuação do Estado e da administração, o consensualismo na administração pública tem sido cada vez mais debatido e estudado. O Termo de Ajustamento de Gestão, acordo celebrado no âmbito dos Tribunais de Contas, surge nessa seara, como uma proposta alternativa ao punitivismo e às penalidades administrativas. Todavia, há que se verificar se essa alternativa busca a efetividade no controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, tendo em vista o princípio da eficiência na administração pública, expresso na Constituição da República. Desse modo, este trabalho pretendeu analisar o instituto jurídico-administrativo do Termo de Ajustamento de Gestão, perante o princípio da eficiência na administração pública, com o fim de verificar se a autocomposição proposta pelo Termo de Ajustamento de Gestão atende aos fins da eficiência, especialmente no que diz respeito ao controle externo da administração. O método aplicado nesta investigação científica pautou-se pelo estudo da legislação pertinente, notadamente dos Tribunais de Contas pátrios, dados sobre o referido instituto, assim como estudo doutrinário administrativo e constitucional. Concluiu-se que o Termo de Ajustamento de Gestão cumpre parcialmente com os atributos da eficiência, sendo uma alternativa viável à punição. Além disso, viu-se que o estudo de casos e análise pragmática são indispensáveis para considerações no sentido da eficácia do instituto.
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