Alteração de contratos administrativos: estudo sobre vícios nos aditamentos aos contratos administrativos
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v11i1.264
Palabras clave:
Contrato Administrativo. Alteração. Aditamento. Vícios. Legalidade. Segurança Jurídica.Resumen
Alteração de contratos administrativos: estudo sobre vícios nos aditamentos aos contratos administrativos Eber dos Santos Chaves1 Resumo A alteração do contrato representa uma das prerrogativas atribuídas à Administração Pública, nos termos dos artigos 58, I e 65 da Lei n.º 8.666/93. Tal prerrogativa se justifica pelo dever atribuído a esta de bem tutelar o interesse público, cabendo-lhe, pois, em face de determinadas circunstâncias, realizar as necessárias adequações do contrato firmado. Todavia, essas alterações não se constituem em regra, nem tampouco algo ilimitado, mas devem ser exceções, cuja ocorrência pressupõe as devidas justificativas legais que devem ser formalizadas por meio de instrumento usualmente denominado termo de aditamento, comumente denominado termo aditivo. Ocorre que, em algumas situações, quando da formalização das alterações dos contratos administrativos, por meio de termo de aditamento, alguns aspectos legais são deixados de lado, tornando esse ato administrativo em um ato vicioso. Esse artigo tem como objetivo discutir e analisar a legalidade nos aditamentos de contratos administrativos, buscando compreender os principais problemas (vícios) encontrados nas alterações de contratos administrativos. Para isso, realizouse uma análise comparativa entre algumas práticas em confronto com os ditames da Lei nº 8.666/93, contribuindo desta maneira para o aprimoramento profissional dos gestores públicos e servidores da área administrativa responsável pela contratação de fornecedores e/ou prestadores de serviço. Neste estudo, concluímos que as alterações contratuais constituem, na maioria das vezes, fruto da má especificação do objeto do contrato ou da falta de planejamento dos agentes públicos.##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Referencias
BRASIL, Presidência da República. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 12 mar. 2013.
________, Presidência da República. Lei nº 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999. Estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 12 mar. 2013.
_________, Tribunal de Contas da União. Consulta sobre a possibilidade de alteração de contrato administrativo Conhecimento. Acórdão 554/2005-Plenário, Ministro Relator: José Antonio B. de Macedo, DOU 21/05/1999. Disponível em: . Acesso em: 15 mar. 2013.
_________, Tribunal de Contas da União. Consulta sobre a possibilidade de alteração de contrato administrativo. Conhecimento Acórdão nº 402/2006 TCU-Plenário, Ministro Relator: José Antonio B. de Macedo, DOU 21/05/1999.
Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2013.
_________, Tribunal de Contas da União. Consulta sobre a possibilidade de alteração de contrato administrativo. Conhecimento 1755/2004 Plenário TCU-Plenário, Ministro Relator: José Antonio B. de Macedo, DOU 21/05/1999.
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_________ Comentários à lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14. ed. São Paulo: Dialética, 2010.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
_________. Direito Administrativo Brasileiro. 36ª ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
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SILVA, Almiro do Couto e. Princípios da Legalidade da Administração Pública e da Segurança Jurídica no Estado de Direito Contemporâneo. Porto Alegre: TRF – 4ª Região, 2007 (Currículo Permanente. Caderno de Direito
Administrativo: módulo 2).
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