Breve ensaio acerca da posse em cargo, função ou emprego público civil efetivo por militar
DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v12i1.216
Mots-clés :
Militar. Posse. Cargo. Emprego. Função.Résumé
O presente artigo tem por objetivo analisar as consequências funcionais quando um agente público, investido em um cargo militar, toma posse também em um cargo, emprego ou função pública efetivo. Inicia-se buscando realizar uma leitura acerca das diferenças existentes entre os cargos marcial e civil, com o fito de demonstrar a necessidade de afastar a acumulação daquelas incumbências estatais. Após uma breve passagem pelo supedâneo constitucional que trata do tema, o próprio bloco de constitucionalidade pátrio nos traz as exceções à matéria, revelando-se, por fim, que a jurisprudência vem pacificando, em determinadas hipóteses, a possibilidade do acúmulo entre cargos, empregos ou funções públicas civil e militar, mormente, quando se referir as atividades castrense e da docência
##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Références
BASTOS, Núbia M. Garcia. Introdução à metodologia do trabalho acadêmico. 4. ed. Fortaleza, 2008.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.
_____________. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 108512/BA. Relator: FUX, Luiz. Publicado no DJ de 20-10-2011. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28hierarquia+
e+disciplina+e+militares%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ovyfkal. Acesso em: 23 out. 2014.
_____________. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 801096/DF. Relator: FUX, Luiz. Publicado no DJ de 19-12-2011. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/
listarJurisprudencia.asp?s1=%28801096%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ovjl4g7. Acesso em: 23 out. 2014.
_____________. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1151/2013. Relator: CEDRAZ, Aroldo. Disponível em: http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?qn=1&doc=1&dpp=20&p=0. Acesso em: 23 out.
COSTA, Rafael Monteiro. Acumulação de cargos de policial militar e professor sob uma interpretação sistemática da Constituição Federal. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3768,25 out. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25568>. Acesso em: 7 set. 2014.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
LOUREIRO, Ythalo Frota. Princípios da hierarquia e da disciplina aplicados às instituições militares: uma abordagem hermenêutica. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 470, 20 out. 2004. Disponível em: <http://jus2.uol.
com.br/revista/texto/5687>. Acesso em: 7 set. 2014.
NUNES JÚNIOR, Juarez Gomes. O exercício do magistério geral por militares estaduais – O caso hipotético do ceará. Themis, Revista da ESMEC/Escola Superior da Magistratura do Ceará. Fortaleza, v.7, n.2, p. 127-134,
ago/dez 2009.
PAIXÃO, Cristiano; MAIA, Paulo Sávio Peixoto. História da Constituição como história conceitual: Marbury v. Madison e o surgimento da supremacia constitucional. Revista Acadêmica - Faculdade de Direito do Recife,
v. LXXXI, p. 156-175, 2009. ; Meio de divulgação: Impresso; ISSN/ISBN: 19803087.
Références
BASTOS, Núbia M. Garcia. Introdução à metodologia do trabalho acadêmico. 4. ed. Fortaleza, 2008.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988.
_____________. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 108512/BA. Relator: FUX, Luiz. Publicado no DJ de 20-10-2011. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28hierarquia+
e+disciplina+e+militares%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ovyfkal. Acesso em: 23 out. 2014.
_____________. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 801096/DF. Relator: FUX, Luiz. Publicado no DJ de 19-12-2011. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/
listarJurisprudencia.asp?s1=%28801096%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/ovjl4g7. Acesso em: 23 out. 2014.
_____________. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1151/2013. Relator: CEDRAZ, Aroldo. Disponível em: http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?qn=1&doc=1&dpp=20&p=0. Acesso em: 23 out.
COSTA, Rafael Monteiro. Acumulação de cargos de policial militar e professor sob uma interpretação sistemática da Constituição Federal. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3768,25 out. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25568>. Acesso em: 7 set. 2014.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
LOUREIRO, Ythalo Frota. Princípios da hierarquia e da disciplina aplicados às instituições militares: uma abordagem hermenêutica. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 470, 20 out. 2004. Disponível em: <http://jus2.uol.
com.br/revista/texto/5687>. Acesso em: 7 set. 2014.
NUNES JÚNIOR, Juarez Gomes. O exercício do magistério geral por militares estaduais – O caso hipotético do ceará. Themis, Revista da ESMEC/Escola Superior da Magistratura do Ceará. Fortaleza, v.7, n.2, p. 127-134,
ago/dez 2009.
PAIXÃO, Cristiano; MAIA, Paulo Sávio Peixoto. História da Constituição como história conceitual: Marbury v. Madison e o surgimento da supremacia constitucional. Revista Acadêmica - Faculdade de Direito do Recife,
v. LXXXI, p. 156-175, 2009. ; Meio de divulgação: Impresso; ISSN/ISBN: 19803087.
Publiée
Numéro
Rubrique
Licence
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.