O Controle dos Recursos Públicos pelos Tribunais de Contas em Época Eleitoral
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v5i2.71
Palabras clave:
Eleição. Tribunais de Contas. Recurso Público. Justiça Eleitoral.##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Referencias
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal/Centro Gráfico, 1988.
______ Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965. Código Eleitoral. Disponível em: <http://www.senado.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2004.
______ Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Regimento geral das eleições. Diário Oficial [da União], 15 out. 1997.
______ Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. 2ª ed. Brasilia: Câmara dos Deputados/Centro de Documentação e Informação Coordenação de Publicações, 2000
.______ Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Dispõe sobre os casos de inelegibilidade, prazos cessação e determina outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília: DF, p. 009591.
COSTA, Renato Martins. Cuidado com as sanções. Informativo do TCE. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, n. 40, p.8, mar./abr. 2004.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 9ª ed. São Paulo: Atlas, 1998.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. O controle da administração pública em ano eleitoral. Revista do Tribunal de Contas da União. Brasília, v. 29, n. 77, p.15-26, jul./set. 1998.
SANTANA, Jair Eduardo. Apontamentos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Administração pública em ano eleitoral. IN: CASTRO, Flávio Régis Xavier M. (coord.). Belo Horizonte: Del Rey/Atricon, p.28 32, jul. 2000.
Referencias
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal/Centro Gráfico, 1988.
______ Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965. Código Eleitoral. Disponível em: <http://www.senado.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2004.
______ Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Regimento geral das eleições. Diário Oficial [da União], 15 out. 1997.
______ Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Lei de Responsabilidade Fiscal. 2ª ed. Brasilia: Câmara dos Deputados/Centro de Documentação e Informação Coordenação de Publicações, 2000
.______ Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Dispõe sobre os casos de inelegibilidade, prazos cessação e determina outras providências. Diário Oficial [da] União, Brasília: DF, p. 009591.
COSTA, Renato Martins. Cuidado com as sanções. Informativo do TCE. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, n. 40, p.8, mar./abr. 2004.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 9ª ed. São Paulo: Atlas, 1998.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. O controle da administração pública em ano eleitoral. Revista do Tribunal de Contas da União. Brasília, v. 29, n. 77, p.15-26, jul./set. 1998.
SANTANA, Jair Eduardo. Apontamentos sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Administração pública em ano eleitoral. IN: CASTRO, Flávio Régis Xavier M. (coord.). Belo Horizonte: Del Rey/Atricon, p.28 32, jul. 2000.
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.