Os pareceres jurídicos administrativos e a responsabilidade do advogado parecerista no âmbito da administração pública
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v7i2.63
Palabras clave:
Administrativo. Parecer Jurídico Administrativo. Responsabilidade do Advogado Parecerista.Resumen
O artigo tem como objetivo abordar o tema da consultoria e assessoramento jurídicos junto à Administração Pública e sua influência sobre as decisões das autoridades públicas gestoras. Pretende-se interpretar, à luz da legislação competente, os diferentes tipos e aspectos dos pareceres jurídicos administrativos, diferenciando-os quanto ao poder de vinculação de seus termos sobre os atos de gestão posteriormente executados. Será analisada, ainda, a possibilidade de atribuir ao advogado público parecerista parcela de responsabilidade por consulta jurídica emitida com dolo ou culpa, considerando-se a natureza do parecer e a medida de contribuição e influência sobre decisão terminativa que venha a ser declarada irregular frente aos órgãos fiscalizadores. Através da interpretação do funcionamento da máquina pública, será possível examinar a relativização da inviolabilidade do advogado frente aos princípios norteadores da Administração Pública.
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Referencias
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris 2007.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004.
FERRAZ Sergio; DALLARI Adilson Abreu. Processo administrativo. 2 ed. São Paulo: Malheiros Editores, São Paulo, 2007.
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários a lei de licitações e contratos administrativos. 11. ed. São Paulo: dialética, 2005.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira. Princípios Gerais de Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
MEIRELLES, Helly Lopes. Estudos e Pareceres de Direito Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991. v. 11.
_____________. Direito Administrativo Brasileiro. 28 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003. Documentos jurídicos
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado 1988.
_____. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9784.htm> Acesso em 04 maio 2009.
_______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/ L8666cons.htm> Acesso em 04 maio 2009.
_______. Supremo Tribunal Federal. MS 24584 / DF – Distrito Federal, Mandado de Segurança. Relator (a): Min. Marco Aurélio. Julgamento: 09/08/2007. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: Diário da Justiça. Data da Pub.: 20 jun. 2008.
_______. Supremo Tribunal Federal. MS 24631 / DF - Distrito Federal, Mandado de Segurança Relator(a): Min. Joaquim Barbosa. Julgamento: 09/08/2007. Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação Diário da Justiça. Data da Pub. 31 out. 2008.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 190/2001. Proc. nº 009.580/1999-9. Rel. Walton Alencar Rodrigues. Data da Sessão: 08/08/2001 – Plenário. Periódicos:
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Cautelas para formalização de parecer jurídico. Zênite. 2008. Disponível em
http://www.zenite.com.br/jsp/site/item/Text1Text2AutorDet.jsp?PagAtual=1&Modo=2&IntPrdcId=1&IntScId=71&IntItemId=44&IntDocId=35312>. Acesso em 12 set. 2008.
Referencias
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris 2007.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 17 ed. São Paulo: Atlas, 2004.
FERRAZ Sergio; DALLARI Adilson Abreu. Processo administrativo. 2 ed. São Paulo: Malheiros Editores, São Paulo, 2007.
GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários a lei de licitações e contratos administrativos. 11. ed. São Paulo: dialética, 2005.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira. Princípios Gerais de Direito Administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
MEIRELLES, Helly Lopes. Estudos e Pareceres de Direito Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991. v. 11.
_____________. Direito Administrativo Brasileiro. 28 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003. Documentos jurídicos
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado 1988.
_____. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9784.htm> Acesso em 04 maio 2009.
_______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/ L8666cons.htm> Acesso em 04 maio 2009.
_______. Supremo Tribunal Federal. MS 24584 / DF – Distrito Federal, Mandado de Segurança. Relator (a): Min. Marco Aurélio. Julgamento: 09/08/2007. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Publicação: Diário da Justiça. Data da Pub.: 20 jun. 2008.
_______. Supremo Tribunal Federal. MS 24631 / DF - Distrito Federal, Mandado de Segurança Relator(a): Min. Joaquim Barbosa. Julgamento: 09/08/2007. Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação Diário da Justiça. Data da Pub. 31 out. 2008.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 190/2001. Proc. nº 009.580/1999-9. Rel. Walton Alencar Rodrigues. Data da Sessão: 08/08/2001 – Plenário. Periódicos:
MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Cautelas para formalização de parecer jurídico. Zênite. 2008. Disponível em
http://www.zenite.com.br/jsp/site/item/Text1Text2AutorDet.jsp?PagAtual=1&Modo=2&IntPrdcId=1&IntScId=71&IntItemId=44&IntDocId=35312>. Acesso em 12 set. 2008.
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