Terceiro Setor: Fiscalização das Organizações Sociais e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público pelos Tribunais de Contas
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v6i2.195
Palabras clave:
Terceiro Setor. Organizações Sociais (OS). Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Fiscalização. Tribunais de Contas.##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Referencias
DISTRITO FEDERAL. Contratos de gestão Metodologia de acompanhamento e controle e sua aplicação. Brasília: Tribunal de Contas do Distrito Federal, 2004.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.
DOMINGUES, Carlos Vasconcelos. O controle externo e os novos modelos de gestão de serviços públicos: As organizações sociais. Salvador: Tribunal de Contas do Estado da Bahia, 2000.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
NUNES, Andréa. Terceiro Setor: Controle e fiscalização. 2. ed. São Paulo: Método, 2006.
PAES, José Eduardo Sabo. Fundações e entidades de interesse social aspectos jurídicos, administrativos, contábeis e tributários. 5. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2004.
REGULES, Luís Eduardo Patrone. Terceiro Setor: Regime Jurídico das OSCIPS. São Paulo: Método, 2006. Documentos jurídicos
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
_____________. Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Regulamenta a Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999. São Paulo: Método, 2006.
_____________. Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. São Paulo: Método, 2006.
_____________. Lei n° 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. São Paulo: RT, 2006.
Referencias
DISTRITO FEDERAL. Contratos de gestão Metodologia de acompanhamento e controle e sua aplicação. Brasília: Tribunal de Contas do Distrito Federal, 2004.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.
DOMINGUES, Carlos Vasconcelos. O controle externo e os novos modelos de gestão de serviços públicos: As organizações sociais. Salvador: Tribunal de Contas do Estado da Bahia, 2000.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
NUNES, Andréa. Terceiro Setor: Controle e fiscalização. 2. ed. São Paulo: Método, 2006.
PAES, José Eduardo Sabo. Fundações e entidades de interesse social aspectos jurídicos, administrativos, contábeis e tributários. 5. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2004.
REGULES, Luís Eduardo Patrone. Terceiro Setor: Regime Jurídico das OSCIPS. São Paulo: Método, 2006. Documentos jurídicos
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
_____________. Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Regulamenta a Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999. São Paulo: Método, 2006.
_____________. Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. São Paulo: Método, 2006.
_____________. Lei n° 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. São Paulo: RT, 2006.
Publicado
Número
Sección
Licencia
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.