Os efeitos da vacância por posse em cargo inacumulável e a (in)existência de direito adquirido: reflexões sobre as mudanças de investidura dentro das universidades federais sob o advento da Lei n.º 12.772/2012
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v12i1.188
Palabras clave:
Cargo público, Vacância, Direito adquirido.Resumen
O presente artigo aborda a temática acerca dos efeitos da vacância por posse em cargo inacumulável, prevista na Lei n.º 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Civil Federal), no art. 33, inciso VIII, e a polêmica existente em torno da (in)existência de direito adquirido à preservação dos direitos personalíssimos já incorporados ao patrimônio jurídico do servidor público durante a investidura anterior. O estudo tem por finalidade investigar se o entendimento que vem sendo conferido pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal ao referido instituto, restringindo sua eficácia à continuidade de apenas algumas vantagens funcionais (por exemplo, férias e regime previdenciário), é harmônico com a garantia do direito adquirido e com os princípios constitucionais pertinentes ao assunto, especialmente o princípio da razoabilidade. Isso porque, diferentemente das demais hipóteses de vacância que resultam na interrupção do vínculo com a Administração Pública, a vacância por posse em cargo inacumulável não provoca a solução de continuidade, autorizando o raciocínio de que, nesse caso, os benefícios e vantagens sujeitos ao respectivo implemento dos requisitos fático-legais, uma vez já consumados, devem ser preservados. Ainda mais em se tratando de situações que vêm se tornando frequentes na carreira do Magistério Superior Federal, em que a mudança de vínculo ocorre muitas vezes entre cargos idênticos, dentro da mesma pessoa jurídica de direito público, entre unidades acadêmicas ou departamentais distintas. O artigo visa, então, estabelecer uma exegese jurídica diferencial para uma situação que reclama, ao nosso sentir, um tratamento igualmente singular, afastando a tese geral de inexistência de direito adquirido a regime jurídico, já pacificado na jurisprudência dos tribunais brasileiros.##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Referencias
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2.ª edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
CANOTILHO, J. J Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
MARIANO, Cynara Monteiro. Legitimidade do direito e do poder judiciário: neoconstitucionalismo ou poder constituinte permanente?
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
Referencias
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2.ª edição. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
CANOTILHO, J. J Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.
MARIANO, Cynara Monteiro. Legitimidade do direito e do poder judiciário: neoconstitucionalismo ou poder constituinte permanente?
MELLO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
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