Mediação na Lei de Licitações e Contratos: Lei n.º 14.133/2021 e seu impacto nos Tribunais de Contas
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v24i2.1088
Palabras clave:
consensualismo, mediação, administração pública, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Tribunal de ContasResumen
Este artigo analisa a inclusão da mediação na Lei n.º 14.133/2021, que institui o novo regime de Licitações e Contratos Administrativos, e seu impacto na atuação dos Tribunais de Contas. Pretende-se compreender como a mediação, enquanto método autocompositivo de solução de conflitos, pode contribuir para uma administração pública mais eficiente, transparente e colaborativa e como vem sendo incorporada ao controle externo. O estudo se baseia em pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem crítica e analítica, adotando metodologia qualitativa com levantamento empírico de dados institucionais sobre implementação de mesas técnicas e estruturas consensuais nos Tribunais de Contas. Constata-se que, embora historicamente resistentes, os Tribunais de Contas passam a incorporar gradativamente instrumentos de consensualidade, em diferentes estágios de maturidade institucional, com destaque para o volume expressivo de soluções homologadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), em contraste com experiências ainda incipientes em outros Tribunais de Contas. Conclui-se que a mediação é compatível com os princípios constitucionais da administração pública e representa importante ferramenta para a modernização do controle externo, embora sua consolidação definitiva ainda dependa de maior uniformização normativa.
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