logo

Atuação dos Tribunais de Contas na Análise dos Contratos da Administração Pública

Published: 2010-06-30

Authors

  • Christine Pontes Ramos

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v8i1.82

Keywords:

Tribunal de Contas. Natureza Jurídica. Fundamento Constitucional. Contratos Administrativos.

Abstract

O presente artigo trata de um estudo sobre a atuação dos Tribunais de Contas nos contratos da administração pública e o seu papel na proteção do patrimônio público e controle. Previstos na Constituição da República, os Tribunais de Contas são autônomos e com características singulares que ajudam o Poder Legislativo em suas atividades de controle externo, inclusive quanto à apreciação de leis e atos administrativos, no que diz respeito a constitucionalidade dos mesmos.

Metrics

PlumX
Altmetric
scite_

References

ALBUQUERQUE, D. T. A Súmula Vinculante nº3 do Supremo Tribunal Federal. Interesse Público, Belo Horizonte: Fórum, ano 11, n. 53, p. 181-210, jan./fev. 2009.

ALBUQUERQUE, F. B. Lei de Responsabilidade Fiscal e o Poder Legislativo: uma análise do papel dos Tribunais de Contas. Fortaleza, [s.d.]. Disponível em:<http://conpedi.org/manaus/arquivos/Anais/Felipe%20Braga%20Albuquerque.ppd>.

ALEXANDRINO, M., PAULO, V.. Direito Administrativo. 10. ed. Niterói: Impetus, 2006.

ARAÚJO, Â. S. de. Controle exercido pela Administração através do Contrato de Gestão. Disponível em <http://jusvi.com/artigos/20582>. Acesso em 24 de maio de 2009.

BARROSO, L. R. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2004.

BIM, E. F. O poder geral de cautela dos Tribunais de Contas nas licitações e contratos administrativos. Interesse Público, Porto Alegre: Notadez, ano 8, n. 36, p. 363-386. mar./abr. 2006.

BRITTO, C. A.. O regime constitucional dos Tribunais de Contas. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, v. I, nº 9, dezembro, 2001. Disponível em: <http://www.direitopublico.com.br/pdf_9/DIALOGO-JURIDICO09-DEZEMBRO-2001-CARLOS-AYRES-BRITTO.pdf>.

CARDOSO, O. V. Contratos administrativos: peculiaridades e aspectos polêmicos. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 2135, 6 maio 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/ texto.asp?id=12756>. Acesso em: 07 jun. 2009.

CARVALHO FILHO, J. dos S. Manual de Direito Administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2002.

CAVALCANTI, F. de Q. B. Da necessidade de aperfeiçoamento do controle judicial sobre a atuação dos Tribunais de Contas visando a assegurar a efetividade do sistema. Revista do TCU. Brasil, ano 38, número 108, p. 7-18, jan./abr. 2007.

CINTRA, A. C. de A. et al. Teoria Geral do Processo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

DALLARI, D. de A. Elementos de Teoria Geral do Estado. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

DI PIETRO, M. S. Z. Curso de Direito Administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

_____________. Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

FAJARDO, C. M. S. Súmula STF n. 347: uma nova abordagem sobre a competência do TCU para apreciar a constitucionalidade de leis e de atos normativos do Poder Público. Revista do TCU. Brasil, ano 40, número 111, p. 17-34, jan./abr. 2008.

____________. Súmula Vinculante n. 03 do STF: uma abordagem crítica sobre as garantias da ampla defesa e do contraditório nos processos perante o Tribunal de Contas da União. Revista do TCU. Brasil, ano 40, número 112, p. 31-46, maio/ago. 2008.

FERNANDES, J. U. J.. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. Belo Horizonte: Fórum, 2003.

______. Os limites do poder fiscalizador dos Tribunais de Contas. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 36, n. 142, p. 167-190, abr./jun. 1999. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_142/r142-15.PDF>. Acesso em 05 de junho de 2009.

FONTES, E., CÂMARA, A. de P. S. Pequena história do Tribunal de Contas do Ceará. Fortaleza: Imprensa Oficial, 1985.

FURTADO, J. de R. C. Controle de legalidade e medidas cautelares dos Tribunais de Contas. Revista do TCU, Brasília: TCU, ano 38, n. 110, p. 66-70, set./dez. 2007.

FURTADO, L. R. Curso de Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

GARCÍA DE ENTERRÍA, E., FERNÁNDEZ, T.. Curso de Derecho Administrativo. Buenos Aires: La Ley, 2006.

GASPARINI, D. Direito Administrativo. 7 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2002.

GRACIE, E. Notas sobre a revisão judicial das decisões do Tribunal de Contas da União pelo Supremo Tribunal Federal. Revista do TCU, Brasília: TCU, ano 38, n. 110, p. 7-14, set./dez. 2007.

GUALAZZI, E. L. B. Regime Jurídico dos Tribunais de Contas. São Paulo. RT. 1992. p. 60

GUIMARÃES, F. A. M.. Julgamento de contas anuais pelo Tribunal de Contas: aspectos controvertidos. Disponível em:

JUSTEN FILHO, M. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11. ed. São Paulo: Dialética, 2005.

LEITE, S. G. Súmula Vinculante n. 03. Revista do TCU. Brasília, ano 40, número 112, p. 97-104, maio/ago. 2008.

MARTINS, I. G. da S. Tribunal de Contas é órgão auxiliar do controle externo do Poder Legislativo e não, institucionalmente, órgão equiparado ao regime dos tribunais – reflexões sobre sua disciplina jurídica – opinião legal. Revista do TCU. Brasília, ano 40, número 111, p. 53-62, jan./abr. 2008.

MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

Published

2010-06-30

Issue

Section

Artigos

How to Cite

RAMOS, Christine Pontes. Atuação dos Tribunais de Contas na Análise dos Contratos da Administração Pública. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 8, n. 1, p. 171–188, 2010. DOI: 10.32586/rcda.v8i1.82. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/82.. Acesso em: 12 apr. 2026.