As organizações sociais e a apropriação do saldo remanescente: há controle a posteriori?
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v14i2.334
Keywords:
Organizações Sociais. Contrato de Gestão. Prestação de Contas. Transparência.Abstract
O objetivo deste artigo é analisar o controle existente sobre a suposta utilização do saldo financeiro remanescente apropriado, pelo cumprimento das metas pactuadas nos contratos de gestão firmados pelas Organizações Sociais (OS), no âmbito do estado do Ceará. As questões de fundo deste estudo são: apresentação de um breve histórico sobre a instituição do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais; descrição de como, hoje, se dá, legalmente, a apropriação dos saldos remanescentes; e destaque para a ausência de divulgação desses valores apropriados – de prestação de contas dos saldos financeiros apropriados e de transparência do processo. Este estudo discute as falhas na legislação cearense, apontando seus problemas e a falta de acompanhamento a posteriori por parte das contratantes e instituições de controle, bem como a pouca transparência no que se refere ao destino dado aos supostos recursos apropriados. A metodologia de pesquisa é do tipo bibliográfica e qualitativa, com técnicas de análise comparada e documental. Entre as conclusões, destaca-se que não há um procedimento unificado no âmbito do estado do Ceará no que tange à apropriação dos saldos financeiros remanescentes dos contratos firmados, tampouco um acompanhamento estruturado da utilização, de acordo com a lei, desses recursos, muito menos penalizações para os atos comprovados divergentes dos fins a que se destinam os referidos recursos.
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