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A boa-fé e o direito adquirido como obstáculos ao ressarcimento ao Erário diante da rescisão de sentenças judiciais: o caso dos planos econômicos

Published: 2013-06-30

Authors

  • Cynara Monteiro Mariano

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v11i1.255

Keywords:

Controle da Administração Pública. Ressarcimento ao Erário. Boa-fé.

Abstract

O presente artigo aborda algumas situações sujeitas legalmente ao dever de reposição ao Erário, dentro do exercício do controle da Administração Pública. Propõe-se a enfrentar, especialmente, o aparente dever de ressarcimento de parcelas remuneratórias usufruídas pelos administrados em virtude de decisões judiciais posteriormente desconstituídas por ação rescisória, como ocorreu na cena política e jurídica brasileira nos casos célebres envolvendo os sucessivos planos econômicos. Contudo, ao lado do poder-dever do exercício das atividades de controle,  fundamentado, na espécie, no art. 46 da Lei Federal n.º 8.112/1990, o artigo confronta a aplicação da lei e a força retroativa do juízo rescisório com o princípio da boa-fé e a garantia do direito adquirido, para demonstrar que a devolução de valores percebidos em razão de sentenças judiciais rescindidas vai de encontro aos ditames constitucionais.

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2013-06-30

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Artigos

How to Cite

MARIANO, Cynara Monteiro. A boa-fé e o direito adquirido como obstáculos ao ressarcimento ao Erário diante da rescisão de sentenças judiciais: o caso dos planos econômicos. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 11, n. 1, p. 29–45, 2013. DOI: 10.32586/rcda.v11i1.255. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/255.. Acesso em: 12 apr. 2026.