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Análise da legitimidade percebida pelos contadores na implantação de procedimentos contábeis patrimoniais em governos locais

Publicado: 2025-06-23

Autores

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v23i2.990

Palavras-chave:

PIPCP, contabilidade pública, legitimidade normativa, Tribunal de Contas

Resumo

O objetivo deste estudo consiste em analisar a percepção dos contadores de governos locais no que tange à implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais definidos nas normas do Conselho Federal de Contabilidade e da Secretaria do Tesouro Nacional. Para a interpretação do fenômeno, utilizaram-se os elementos da legitimidade normativa. A estratégia metodológica foi desenvolvida a partir de abordagem qualitativa, por meio de entrevistas semiestruturadas com contadores de governos locais, a partir de uma posição interpretativista. Os resultados indicaram que o processo de adoção tem sido visto com baixa legitimidade, em função principalmente da falta de incentivos da alta gestão e também pelo baixo enforcement dos Tribunais de Contas Estaduais. No aspecto teórico, a pesquisa indica que a baixa legitimidade das normas contábeis patrimoniais aplicadas ao setor público causa entraves à sua implantação e, consequentemente, afeta a tentativa de aprimoramento da qualidade das informações contábeis aplicadas ao setor público. Como contribuição, a pesquisa apresenta elementos que auxiliam no caráter prático de implantação dos aspectos patrimoniais na contabilidade do setor público brasileiro, bem como é capaz de subsidiar academicamente o contexto contábil no que tange aos aspectos qualitativos dos relatórios financeiros.

Biografia do Autor

  • Bruno Bueno da Silva, Universidade Federal de Uberlândia

    Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia (2011). MBA em Gestão Pública pela Universidade de Marília (2020). Graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (2023). Mestrado Acadêmico em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia (2023). Atualmente é contador da Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia (ARESAN) e detentor da certificação para atuação como auditor na metodologia ACERTAR (Auditoria - Certificação - Agências Reguladoras) da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR).

  • Rafael Borges Ribeiro, Universidade Federal de Uberlândia

    Graduado em Ciência Contábeis pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Mestre em Administração de Empresas, com ênfase em Gestão Financeira e Controladoria pela UFU, Doutor em Ciência Contábeis pela UFU. Atualmente é Professor da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia e coordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis (Integral e Noturno). 

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2025-06-23

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Como Citar

SILVA, Bruno Bueno da; RIBEIRO, Rafael Borges. Análise da legitimidade percebida pelos contadores na implantação de procedimentos contábeis patrimoniais em governos locais. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 23, n. 2, p. 354–385, 2025. DOI: 10.32586/rcda.v23i2.990. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/990.. Acesso em: 10 abr. 2026.