Pioneirismo e excelência: a trajetória de Alexandre Figueiredo no controle externo
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v23i1.983
Palavras-chave:
controle externo, inovação, capacitação, escola do Tribunal de Contas, cidadaniaResumo
Este artigo traz informações e comentários sobre a atuação de Alexandre Figueiredo enquanto Conselheiro do Tribunal de Contas do Ceará e diretor-presidente do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Ministro Plácido Castelo (IPC), em um lapso temporal de cerca de 29 anos, entre 1995 e 2024, e é ilustrado por alguns votos proferidos pelo insigne Conselheiro no Pleno da Corte de Contas, que se tornaram referência valiosa para a Administração Pública cearense, notadamente para o controle externo. Registra-se também um breve relato acerca dos dados biográficos e sua participação na vida pública, bem como os diversos programas de ensino e aperfeiçoamento para os servidores públicos implementados no IPC, tendo como foco a busca pela ampla disseminação da ideia de participação do cidadão como integrante ativo das atividades de controle externo das contas públicas.
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Referências
BARRETO, C. W. M. O controle cidadão das licitações e contratos administrativos. In: Boletim de Licitações e Contratos, n. 20. Curitiba: Governet, 2006. p. 1139-1144.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
CEARÁ. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Ceará. Fortaleza: Assembleia Legislativa/INESP, 2004.
CEARÁ. Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e dá outras providências. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 14 de maio de 1974.
CEARÁ. Lei nº 12.509, de 6 de dezembro de 1985. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 6 de dezembro de 1995.
CEARÁ. Lei nº 14.885, de 4 de fevereiro de 2011. Altera e acrescenta dispositivos da Lei n.º 12.509, de 6 de dezembro de 1995, e dá outras providências. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 8 de fevereiro de 2011.
CEARÁ. Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020. Altera e acrescenta dispositivos da Lei n.º 12.509, de 6 de dezembro de 1995, e dá outras providências. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 15 de maio de 2020.
GRECO. V. G. F. Questões sobre Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Forense, 1997. p. 255.
TÁVORA, Valdomiro. Estamos de portas abertas. Revista Controle Cidadão, ano 1, n. 1, p. 4, 2015. Disponível em: https://www.tce.ce.gov.br/jdownloads/ASCOM/Revista%20Controle%20Cidado/pc201510.pdf. Acesso em: 3 out. 2024.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Resolução nº 3/2009. Dispõe sobre a instituição do Prêmio Ministro Plácido Castelo. Ceará, 2009. Diário Oficial do Estado, 30 de junho de 2007.Disponível em: https://www.tce.ce.gov.br/exercicios-anteriores/resolucoes-administrativas/2009/send/55-2009/294-resolucao-administrativa-3-2009. Acesso em: 4 out. 2024.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos. Ceará, 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/about. Acesso em: 3 out. 2024.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Resolução nº 835, de 3 de abril de 2007. Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 25 de maio de 2007.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Resolução nº 2.722, de 23 de outubro de 2007. Implementa o Instituto Escola de Contas e Capacitação Ministro Plácido aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 25 de maio de 2007.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Resolução Administrativa nº 1, de 1 de março de 2024. Aprova o novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 1 de março de 2024.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Processo nº 07318/2001-5. Voto proferido pelo Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ceará, 2001.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Processo nº 02439/2009-4. Voto proferido pelo Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ceará, 2009.
TCE. Tribunal de Contas do Estado Ceará. Processo nº 05292/2010-3. Voto proferido pelo Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ceará, 2010.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Processo nº 08100/2011-2. Voto proferido pelo Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ceará, 2011.
Referências
BARRETO, C. W. M. O controle cidadão das licitações e contratos administrativos. In: Boletim de Licitações e Contratos, n. 20. Curitiba: Governet, 2006. p. 1139-1144.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
CEARÁ. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado do Ceará. Fortaleza: Assembleia Legislativa/INESP, 2004.
CEARÁ. Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e dá outras providências. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 14 de maio de 1974.
CEARÁ. Lei nº 12.509, de 6 de dezembro de 1985. Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 6 de dezembro de 1995.
CEARÁ. Lei nº 14.885, de 4 de fevereiro de 2011. Altera e acrescenta dispositivos da Lei n.º 12.509, de 6 de dezembro de 1995, e dá outras providências. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 8 de fevereiro de 2011.
CEARÁ. Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020. Altera e acrescenta dispositivos da Lei n.º 12.509, de 6 de dezembro de 1995, e dá outras providências. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 15 de maio de 2020.
GRECO. V. G. F. Questões sobre Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Forense, 1997. p. 255.
TÁVORA, Valdomiro. Estamos de portas abertas. Revista Controle Cidadão, ano 1, n. 1, p. 4, 2015. Disponível em: https://www.tce.ce.gov.br/jdownloads/ASCOM/Revista%20Controle%20Cidado/pc201510.pdf. Acesso em: 3 out. 2024.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Resolução nº 3/2009. Dispõe sobre a instituição do Prêmio Ministro Plácido Castelo. Ceará, 2009. Diário Oficial do Estado, 30 de junho de 2007.Disponível em: https://www.tce.ce.gov.br/exercicios-anteriores/resolucoes-administrativas/2009/send/55-2009/294-resolucao-administrativa-3-2009. Acesso em: 4 out. 2024.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Revista Controle: doutrina e artigos. Ceará, 2024. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/about. Acesso em: 3 out. 2024.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Resolução nº 835, de 3 de abril de 2007. Aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 25 de maio de 2007.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Resolução nº 2.722, de 23 de outubro de 2007. Implementa o Instituto Escola de Contas e Capacitação Ministro Plácido aprova o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 25 de maio de 2007.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Resolução Administrativa nº 1, de 1 de março de 2024. Aprova o novo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Fortaleza: Diário Oficial do Estado, 1 de março de 2024.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Processo nº 07318/2001-5. Voto proferido pelo Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ceará, 2001.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Processo nº 02439/2009-4. Voto proferido pelo Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ceará, 2009.
TCE. Tribunal de Contas do Estado Ceará. Processo nº 05292/2010-3. Voto proferido pelo Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ceará, 2010.
TCE. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Processo nº 08100/2011-2. Voto proferido pelo Conselheiro Alexandre Figueiredo. Ceará, 2011.
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