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O impacto da Lei nº 14.133/2021 na concretização da carreira de advogados públicos nos municípios brasileiros

Publicado: 2024-12-13

Autores

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v23i1.942

Palavras-chave:

licitações e contratos, advocacia pública , atribuições técnicas, cargos de provimento efetivo, concurso público

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar a obrigatoriedade de criação de cargos de advogados públicos em face da ausência de previsão constitucional da advocacia pública municipal, das disposições da Lei nº 14.133/2021 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão da pesquisa consiste em: os municípios brasileiros devem criar cargos efetivos de advogados públicos para atender os comandos da Nova Lei de Licitações? O estudo classifica-se, quanto aos objetivos, em pesquisa teórico-exploratória com abordagem qualitativa e, quanto aos instrumentos de investigação, em pesquisa bibliográfica e documental, utilizando os métodos dedutivo e analítico para apreciação e interpretação das informações. De acordo com os princípios constitucionais e a jurisprudência do STF as atividades de assessoria e consultoria jurídicas e de representação judicial são incompatíveis com o cargo em comissão e exclusivas de advogados públicos efetivos. A Lei n° 14.133/2021 fortaleceu a profissionalização da gestão e do quadro funcional da administração pública e ampliou as atribuições dos órgãos de assessoramento jurídico, exigindo a participação e a intervenção efetivas de advogados nas contratações públicas. Dessa forma, os municípios brasileiros que não possuem cargos efetivos de advogados públicos deverão criá-los e provê-los para atender aos comandos da Nova Lei de Licitações, o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e a tese firmada no Recurso Extraordinário nº 1.041.210/SP, independentemente de possuírem órgãos de advocacia pública.

Biografia do Autor

  • Isaías Lopes da Cunha, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT)

    Graduado em ciências contábeis pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e em direito pela Universidade de Cuiabá (Unic). Mestre em ciências contábeis e atuariais pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP) e doutorando em ciências contábeis e administração pela Fucape. Atuou como auditor da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT). Atualmente é conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). E-mail: isaiasauditor.mt@gmail.com

  • Paula Tavares Fernandes Kaiser, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT)

    Graduada em direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Especialista em direito e controle externo da administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) e em direito civil contemporâneo pela UFMT. Mestre em administração pública pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Atualmente é assessora jurídica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT).

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2024-12-13

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Como Citar

CUNHA, Isaias Lopes da; KAISER, Paula Tavares Fernandes. O impacto da Lei nº 14.133/2021 na concretização da carreira de advogados públicos nos municípios brasileiros. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 23, n. 1, p. 252–288, 2024. DOI: 10.32586/rcda.v23i1.942. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/942.. Acesso em: 10 abr. 2026.