Pregão presencial e eletrônico: avaliação da contratação de bens e serviços do município de Palmácia/CE
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v23i1.921
Palavras-chave:
licitação, pregão, covid-19, administração públicaResumo
Este trabalho estuda as licitações da modalidade pregão no município de Palmácia/CE, município do interior do estado do Ceará que faz parte do Maciço de Baturité. A partir das especificidades de um município do interior, frente à barreira decorrente do período da pandemia de covid-19, a pesquisa direciona a observação para a modalidade de licitação pregão em seus modos presencial e eletrônico. A presente pesquisa tem como objetivo evidenciar como se comportaram as relações das variações da modalidade de licitação pregão (presencial e eletrônico) nas contratações de bens e serviços no município de Palmácia/CE entre os anos de 2019 a 2022. Para o atingimento desse objetivo, a pesquisa foi construída a partir de uma abordagem qualitativa e quantitativa, simultaneamente, com objetivos voltados para pesquisa exploratória, com procedimentos focados na pesquisa documental e de campo, a coleta de dados foi realizada por meio do site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), assim, obtendo documentações referentes aos certames realizados no período pesquisado. O período é marcado pela mudança na metodologia de contratações da modalidade pregão, onde o município parte em 2019 da utilização do pregão presencial como método de contratação, e durante o período desenvolve a utilização do pregão eletrônico, resultando, por fim, no majoritário uso do meio eletrônico na modalidade. Ademais, a pesquisa conclui que as demandas provenientes das barreiras impostas pela pandemia resultaram no desenvolvimento da modalidade pregão pelo município, desenvolvendo o pregão eletrônico como ferramenta que impulsiona a capacidade de contratação do município.
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Referências
ANGELIN, R.; ZBOROWSKI, J. Democracia e acesso à Informação nas compras públicas municipais por meio do pregão eletrônico. Revista GESTO: Revista de Gestão Estratégica de Organizações, Santo Ângelo, v. 8, n. 2, 2020, p. 43-55.
BRASIL. Ministério da Economia. Relatório de Avaliação: uso do Pregão Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns com recursos de Transferências Voluntárias da União. DF: Ministério da Economia: Secretaria de Gestão, 2021. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=AOvVaw0slaNX53cyVRCPCO2oHoVj&ust=1695225182823715&opi=89978449. Acesso em: 19 set. 2023.
BRASIL. Decreto nº 10.024. Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. Planalto, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10024.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Instrução Normativa nº 206. Estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns. Diário Oficial da União, 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-206-de-18-de-outubro-de-2019-222816417. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922. Organiza o Código de Contabilidade da União. Planalto, 1922. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dpl/dpl4536-1922.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Planalto, 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986. Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências. Planalto, 1986. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2300-86.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Portal de Licitações. Disponível em: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Medida provisória nº 2.026, de 4 de maio de 2000. Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Planalto, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas/2026.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000. Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Planalto, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3555.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.666/1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, jun. 1993.
BRASIL. Lei nº 14.133/2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Planalto, Brasília, 2021.
BRASIL. Lei nº 10.520/2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Planalto, Brasília, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm. Acesso em: 17 out. 2023.
BRASIL, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Planalto, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03//lei/l13979.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRINGULA, R. P. Factors affecting web portal information services usability: a canonical correlation analysis. Int. J. Hum. Comput. Interaction, v. 32, p. 814-826, 2016.
BRITO, B. O. S.; FELICIO, G. O.; SILVA, A. H. de B. Os benefícios e os desafios na utilização do pregão eletrônico na administração pública municipal. Revista da ESDM, v. 8, n. 15, p. 7-18, Porto Alegre/RS.
CANIËLS, M. C. J.; VAN RAAIJ, E. M. Do all suppliers dislike electronic reverse auctions? Journal of Purchasing & Supply Management, v. 15, p. 12-23, 2009.
CARTER, C. R.; STEVENS, C. K. S. Electronic reverse auction configuration and its impact on buyer price and supplier perceptions of opportunism: a laboratory experiment. Journal of Operations Management, New York, v. 25, n. 5, p. 1035-1054, Aug. 2007.
CARVALHO, Matheus; OLIVEIRA, João Paulo; e ROCHA Paulo Germano. Nova Lei de Licitações e Contratos Comentada. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2022. 960 p.
COSTA, T. R. et al. Licitações em tempo de pandemia: um estudo sobre o comportamento dos processos licitatórios da prefeitura municipal de belo horizonte/mg. Revista Valores, Volta Redonda, v. 7, edição especial, p. 159-176, 2022.
DOMAKOSKI, A.; REZENDE, D. A.; CATAPAN, A. et al. Pregão Eletrônico: instrumento de gestão das Administrações Públicas. Revista Controle: doutrina e artigos, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 11-36, 2011. DOI: 10.32586/rcda.v9i2.134.
FARIA, E. R. et al. Pregão eletrônico versus pregão presencial: estudo comparativo de redução de preços e tempo. Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ (online), Rio de Janeiro, v. 16, n. 1, p. 47- 62, 2011.
FARIA, E. R.; FERREIRA, M. A. M.; SANTOS, L. M.; SILVEIRA, S. F. R. Fatores determinantes na variação dos preços dos produtos contratados por pregão eletrônico. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 44, n. 6, p.1405-1428, nov./dez., 2010.
FERNANDES, A. L.; OLIVEIRA, A. G. Compras na Administração Pública: o pregão eletrônico como instrumento de eficiência diante das modalidades da Lei nº 8.666/93. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 13, n. 1, p. 262-283, 2015.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed., p. 173, São Paulo: Atlas, 2002.
JÚNIOR, J. G.; NETO, M. N. F. Licitação pública e sua relação com a governança e a governabilidade. FACEF Pesquisa: desenvolvimento e gestão, v. 23, n. 1, 2020.
LIMA, D. Primeira norma de licitação foi editada no império. Senado notícias, 2014. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/07/10/primeira-norma-de-licitacoes-foi-editada-no-imperio. Acesso em: 25 out. 2023.
MARTINS, E. L. et al. O pregão eletrônico como instrumento para a garantia do princípio da eficiência na administração pública brasileira. Research, Society and Development, v. 10, n. 9, p.1-15, 2021.
MONTEIRO, D. A. B. Lei de Licitações (14.133/2021): principais mudanças. Trabalho de Curso II, 2021, Goiânia, Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021.
NASCIMENTO, R. H. M.; CICHOVSKI, P. K. B. Modalidade de licitação Convite: do desuso à extinção pela Lei nº 14.133/2021. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 10, n. 1, p. 289-317, 2023.
NUNES J.; LUCENA, R. de L.; SILVA, O. G. Vantagens e desvantagens do pregão na gestão de compras no setor público: o caso da Funasa – PB. Revista do Serviço Público, p. 227-243, Brasília, 2007.
OLIVEIRA, J. C. de. Princípios e elementos do processo licitatório. In: Acervo Digital, UMESP, 2013. Disponível em: http://acervodigital.unesp.br/handle/123456789/6561. Acesso em: 16 nov. 2022.
REMÉDIO, J. A. Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021): o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Encontro Virtual, v. 7, n. 1, p. 1-21, 2021.
SANTANA, M. N. C.; SANTOS, C. S. D. Restrições da utilização da modalidade de licitação Pregão. Revista Gestão & Planejamento, v. 12, n. 2, art. 7, p. 250267, 2011.
SILVA, M. C. S. da; EMMEL, J. L. Pregão para aquisição de bens não comuns: distorção da modalidade de licitação. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da Univali. v. 4, n. 4, p. 633-648, 4º trimestre de 2013.
SILVEIRA, E. S.; CINTRA, R. F.; VIEIRA, S. F. A.; LOPES, A. C. V. Análise do processo de compras do setor público: o caso da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. Revista de Administração IMED, v. 2, n. 3, p. 158-171, 2012.
SOARES, C. S.; MARCUZZO, E. Pregão presencial e eletrônico sob a ótica dos gestores públicos municipais. Revista de Contabilidade da UFBA, v. 14, n. 3, p. 3-20, 2020.
SOARES, L. L.; VICENTE, E. F. R. Divulgação das compras públicas de alimentos para a merenda escolar em municípios catarinenses. Gestão & Regionalidade, v. 27, n. 80, art. 17, p. 30-44, 2011.
SOBRAL, P. V. N. C.; NETO, R. R. da S. O pregão eletrônico como ferramenta de eficiência na gestão pública. Intern. Journal of Profess. Bus. Review, v. 5, n. 1, p. 60-71, São Paulo, 2020.
SUNMOLA, F. T.; SHEHU, Y. U. A case study on performance features of electronic tendering systems. Procedia Manufacturing, v. 51, p. 1586-1591, 2020.
TRINDADE, E. B.; MELO, L. B. O processo licitatório em tempos de pandemia: das ilegalidades decorrentes da inobservância do procedimento a partir da Lei 14.1333/20211. Repositório Universitário da Ânima (RUNA). UNP / Mossoró, 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/22448. Acesso em: 25 out. 2023.
VASCONCELLOS, P. B. Pregão: nova modalidade de licitação. Revista Direito Administrativo, p. 213-238, Rio de Janeiro, 2000.
ZAGO, S. M.; LOCK, F. do N. Uma reflexão sobre os aspectos positivos e negativos da nova modalidade de licitação: pregão eletrônico. Revista Sociais e Humanas, [S. l.], v. 20, p. 191-198, 2009.
Referências
ANGELIN, R.; ZBOROWSKI, J. Democracia e acesso à Informação nas compras públicas municipais por meio do pregão eletrônico. Revista GESTO: Revista de Gestão Estratégica de Organizações, Santo Ângelo, v. 8, n. 2, 2020, p. 43-55.
BRASIL. Ministério da Economia. Relatório de Avaliação: uso do Pregão Eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns com recursos de Transferências Voluntárias da União. DF: Ministério da Economia: Secretaria de Gestão, 2021. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=AOvVaw0slaNX53cyVRCPCO2oHoVj&ust=1695225182823715&opi=89978449. Acesso em: 19 set. 2023.
BRASIL. Decreto nº 10.024. Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. Planalto, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10024.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Instrução Normativa nº 206. Estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns. Diário Oficial da União, 2019. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-206-de-18-de-outubro-de-2019-222816417. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922. Organiza o Código de Contabilidade da União. Planalto, 1922. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dpl/dpl4536-1922.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Planalto, 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986. Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências. Planalto, 1986. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2300-86.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Portal de Licitações. Disponível em: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Medida provisória nº 2.026, de 4 de maio de 2000. Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Planalto, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas/2026.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000. Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Planalto, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3555.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.666/1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, jun. 1993.
BRASIL. Lei nº 14.133/2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Planalto, Brasília, 2021.
BRASIL. Lei nº 10.520/2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Planalto, Brasília, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm. Acesso em: 17 out. 2023.
BRASIL, Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Planalto, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03//lei/l13979.htm. Acesso em: 25 out. 2023.
BRINGULA, R. P. Factors affecting web portal information services usability: a canonical correlation analysis. Int. J. Hum. Comput. Interaction, v. 32, p. 814-826, 2016.
BRITO, B. O. S.; FELICIO, G. O.; SILVA, A. H. de B. Os benefícios e os desafios na utilização do pregão eletrônico na administração pública municipal. Revista da ESDM, v. 8, n. 15, p. 7-18, Porto Alegre/RS.
CANIËLS, M. C. J.; VAN RAAIJ, E. M. Do all suppliers dislike electronic reverse auctions? Journal of Purchasing & Supply Management, v. 15, p. 12-23, 2009.
CARTER, C. R.; STEVENS, C. K. S. Electronic reverse auction configuration and its impact on buyer price and supplier perceptions of opportunism: a laboratory experiment. Journal of Operations Management, New York, v. 25, n. 5, p. 1035-1054, Aug. 2007.
CARVALHO, Matheus; OLIVEIRA, João Paulo; e ROCHA Paulo Germano. Nova Lei de Licitações e Contratos Comentada. – 2. ed. rev., atual. e ampl. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2022. 960 p.
COSTA, T. R. et al. Licitações em tempo de pandemia: um estudo sobre o comportamento dos processos licitatórios da prefeitura municipal de belo horizonte/mg. Revista Valores, Volta Redonda, v. 7, edição especial, p. 159-176, 2022.
DOMAKOSKI, A.; REZENDE, D. A.; CATAPAN, A. et al. Pregão Eletrônico: instrumento de gestão das Administrações Públicas. Revista Controle: doutrina e artigos, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 11-36, 2011. DOI: 10.32586/rcda.v9i2.134.
FARIA, E. R. et al. Pregão eletrônico versus pregão presencial: estudo comparativo de redução de preços e tempo. Revista de Contabilidade do Mestrado em Ciências Contábeis da UERJ (online), Rio de Janeiro, v. 16, n. 1, p. 47- 62, 2011.
FARIA, E. R.; FERREIRA, M. A. M.; SANTOS, L. M.; SILVEIRA, S. F. R. Fatores determinantes na variação dos preços dos produtos contratados por pregão eletrônico. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 44, n. 6, p.1405-1428, nov./dez., 2010.
FERNANDES, A. L.; OLIVEIRA, A. G. Compras na Administração Pública: o pregão eletrônico como instrumento de eficiência diante das modalidades da Lei nº 8.666/93. Revista Controle: doutrina e artigos, v. 13, n. 1, p. 262-283, 2015.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed., p. 173, São Paulo: Atlas, 2002.
JÚNIOR, J. G.; NETO, M. N. F. Licitação pública e sua relação com a governança e a governabilidade. FACEF Pesquisa: desenvolvimento e gestão, v. 23, n. 1, 2020.
LIMA, D. Primeira norma de licitação foi editada no império. Senado notícias, 2014. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/07/10/primeira-norma-de-licitacoes-foi-editada-no-imperio. Acesso em: 25 out. 2023.
MARTINS, E. L. et al. O pregão eletrônico como instrumento para a garantia do princípio da eficiência na administração pública brasileira. Research, Society and Development, v. 10, n. 9, p.1-15, 2021.
MONTEIRO, D. A. B. Lei de Licitações (14.133/2021): principais mudanças. Trabalho de Curso II, 2021, Goiânia, Pontifícia Universidade Católica de Goiás, 2021.
NASCIMENTO, R. H. M.; CICHOVSKI, P. K. B. Modalidade de licitação Convite: do desuso à extinção pela Lei nº 14.133/2021. Revista Digital de Direito Administrativo, v. 10, n. 1, p. 289-317, 2023.
NUNES J.; LUCENA, R. de L.; SILVA, O. G. Vantagens e desvantagens do pregão na gestão de compras no setor público: o caso da Funasa – PB. Revista do Serviço Público, p. 227-243, Brasília, 2007.
OLIVEIRA, J. C. de. Princípios e elementos do processo licitatório. In: Acervo Digital, UMESP, 2013. Disponível em: http://acervodigital.unesp.br/handle/123456789/6561. Acesso em: 16 nov. 2022.
REMÉDIO, J. A. Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021): o diálogo competitivo como nova modalidade de licitação. Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, Encontro Virtual, v. 7, n. 1, p. 1-21, 2021.
SANTANA, M. N. C.; SANTOS, C. S. D. Restrições da utilização da modalidade de licitação Pregão. Revista Gestão & Planejamento, v. 12, n. 2, art. 7, p. 250267, 2011.
SILVA, M. C. S. da; EMMEL, J. L. Pregão para aquisição de bens não comuns: distorção da modalidade de licitação. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da Univali. v. 4, n. 4, p. 633-648, 4º trimestre de 2013.
SILVEIRA, E. S.; CINTRA, R. F.; VIEIRA, S. F. A.; LOPES, A. C. V. Análise do processo de compras do setor público: o caso da Prefeitura Municipal de Dourados/MS. Revista de Administração IMED, v. 2, n. 3, p. 158-171, 2012.
SOARES, C. S.; MARCUZZO, E. Pregão presencial e eletrônico sob a ótica dos gestores públicos municipais. Revista de Contabilidade da UFBA, v. 14, n. 3, p. 3-20, 2020.
SOARES, L. L.; VICENTE, E. F. R. Divulgação das compras públicas de alimentos para a merenda escolar em municípios catarinenses. Gestão & Regionalidade, v. 27, n. 80, art. 17, p. 30-44, 2011.
SOBRAL, P. V. N. C.; NETO, R. R. da S. O pregão eletrônico como ferramenta de eficiência na gestão pública. Intern. Journal of Profess. Bus. Review, v. 5, n. 1, p. 60-71, São Paulo, 2020.
SUNMOLA, F. T.; SHEHU, Y. U. A case study on performance features of electronic tendering systems. Procedia Manufacturing, v. 51, p. 1586-1591, 2020.
TRINDADE, E. B.; MELO, L. B. O processo licitatório em tempos de pandemia: das ilegalidades decorrentes da inobservância do procedimento a partir da Lei 14.1333/20211. Repositório Universitário da Ânima (RUNA). UNP / Mossoró, 2022. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/22448. Acesso em: 25 out. 2023.
VASCONCELLOS, P. B. Pregão: nova modalidade de licitação. Revista Direito Administrativo, p. 213-238, Rio de Janeiro, 2000.
ZAGO, S. M.; LOCK, F. do N. Uma reflexão sobre os aspectos positivos e negativos da nova modalidade de licitação: pregão eletrônico. Revista Sociais e Humanas, [S. l.], v. 20, p. 191-198, 2009.
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