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O Contraditório e a Invalidação de Ato Administrativo Concessório de Vantagens Pecuniárias a Servidor Público

Publicado: 2010-06-30

Autores

  • Lia Almino Gondim

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v8i1.87

Palavras-chave:

Invalidação. Ato administrativo. Vantagens. Servidor público. Contraditório.

Resumo

A concepção de processualidade administrativa encontra-se hoje consolidada, no sentido de que a participação dos administrados se afigura essencial à tomada de decisões pela Administração Pública. Sem desconsiderar tal aspecto, o presente estudo analisa a possibilidade de se ter um contraditório diferido no âmbito do processo de invalidação de atos administrativos que deferem, sem qualquer respaldo legal, vantagens a servidores públicos. Na verdade, e sem a pretensão de solucionar a questão, apenas se propõe, com fundamento da doutrina e na Lei nº. 9784/99, uma forma de evitar que o patrimônio público sofra com pagamentos indevidos, que, por decorrerem de erro da Administração e terem como beneficiários servidores de boa-fé, são irrepetíveis. Dessa forma, espera-se que este breve ensaio possa, ainda que minimamente, contribuir para a discussão em torno do tema.

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Publicado

2010-06-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GONDIM, Lia Almino. O Contraditório e a Invalidação de Ato Administrativo Concessório de Vantagens Pecuniárias a Servidor Público. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 8, n. 1, p. 269–290, 2010. DOI: 10.32586/rcda.v8i1.87. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/87.. Acesso em: 12 abr. 2026.