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Alterações à Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92, e sua ressignificação

Publiée: 2023-06-19

Auteurs

  • Francisco Arlem de Queiroz Sousa

    Universidade de Fortaleza

DOI : https://doi.org/10.32586/rcda.v21i2.851

Mots-clés :

improbidade administrativa, segurança jurídica, princípio da (ir)retroatividade, Corte IDH, STF

Résumé

A Lei nº. 14.230/2021 promoveu mudanças significativas na Lei nº 8.429/92, a ponto de alguns defenderem que não houve meras alterações, mas a própria reconfiguração acerca de quase tudo que se conhecia sobre improbidade administrativa. Uma questão central que logo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo a Lei nº 14.230/2021 foi a possível colisão entre a segurança jurídica e a retroatividade das leis no tempo. Esse estudo tem por finalidade analisar criticamente a decisão proferida pelo STF no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 843.989/PR, no qual esse Tribunal julgou se as alterações promovidas na Lei nº 8.429/1992, pela Lei nº 14.230/21, aplicar-se-iam ou não, retroativamente, tendo em vista o que dispõe o inciso XXXVI da Constituição Federal/88. Com amparo em pesquisa bibliográfica realizada na doutrina brasileira e estrangeira, bem como em pesquisa documental promovida na legislação pátria e jurisprudências nacional e internacional, em especial nos julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), analisou-se se essa decisão do STF está em consonância com o entendimento que a Corte IDH adota na interpretação do art. 9º da Convenção Americana de Direito Humanos (CADH). Finalmente, conclui-se que a tese fixada pelo STF acerca da irretroatividade da norma mais favorável em matéria de Direito Administrativo sancionador não afronta a jurisprudência da Corte IDH. A contribuição desse estudo para o debate jurídico reside na constatação de que a Lei nº 14.230/21 não fere o controle de convencionalidade.

Biographie de l'auteur

  • Francisco Arlem de Queiroz Sousa, Universidade de Fortaleza

    Advogado da União. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Especialista em Direito Tributário e Finanças Públicas pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Atualmente, é Procurador-Chefe do Departamento Nacional de Obras contra as Secas.

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Publiée

2023-06-19

Numéro

Rubrique

Artigos

Comment citer

SOUSA, Francisco Arlem de Queiroz. Alterações à Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92, e sua ressignificação. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 21, n. 2, p. 275–309, 2023. DOI: 10.32586/rcda.v21i2.851. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/851.. Acesso em: 11 avr. 2026.