Caminhos da democracia participativa: participação popular nos Tribunais de Contas

Autores

  • Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante Universidade de Fortaleza- Unifor
  • Juliana Silva Rodrigues Universidade de Fortaleza- UNIFOR

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v15i2.412

Palavras-chave:

Controle Social. Democracia Participativa. Tribunal de Contas.

Resumo

Este artigo tem por escopo discutir a participação popular no controle da gestão pública, dando enfoque às ouvidorias e denúncias dos Tribunais de Contas, de modo a verificar seu potencial democrático e sua realidade fática sob a perspectiva de controle social. A metodologia utilizada constitui-se em um estudo descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa do tipo bibliográfica e documental. Concluiu-se que o instrumento que efetiva a participação popular no Tribunal de Contas é a denúncia, e tal controle social tem suma importância no auxílio do combate efetivo à improbidade administrativa e à proteção do erário. Os resultados revelam o potencial democrático dos mecanismos participacionistas, entretanto, apontam para a necessidade de maior atuação da sociedade civil na defesa de seus interesses plurais.


Biografia do Autor

  • Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante, Universidade de Fortaleza- Unifor
    Especialista em Direito e Processo Constitucionais pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Lato Sensu da Universidade de Fortaleza. Graduada em Direito pela mesma Universidade (2016). Foi pesquisadora bolsista do Laboratório de Jurisprudência- LAJUR e estagiária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Advogada OAB/CE nº 35.470.
  • Juliana Silva Rodrigues, Universidade de Fortaleza- UNIFOR
    Advogada. OAB/CE n° 35.659. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza em 2016 (UNIFOR). Foi estagiária na Assessoria Jurídica da empresa Alfa Contabilidade e no Tribunal de Contas do Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE). 

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Publicado

2018-05-18

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Caminhos da democracia participativa: participação popular nos Tribunais de Contas. (2018). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 15(2), 344-379. https://doi.org/10.32586/rcda.v15i2.412