Os novos parâmetros internacionais do desenvolvimento sustentável e seus reflexos nas compras públicas brasileiras

Autores

  • Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho Mestre em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Professor Visitante da Divisão de Pós-Graduação da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
  • Maria Lírida Calou de Araújo e Mendonça Pós-doutora em direito tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Doutora em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e do curso de direito da Unifor. Coordenadora e professora titular do curso de direito do Centro Universitário Católica de Quixadá (Unicatólica).

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v15i2.385

Palavras-chave:

Desenvolvimento Sustentável. Novos Parâmetros Internacionais. Licitações Sustentáveis. Compras Públicas Brasileiras. Lei nº 8.666/93.

Resumo

A sociedade contemporânea estruturada no formato de aldeia global vem proporcionando relevantes diálogos transacionais sobre os mais diversos assuntos. A inserção das licitações públicas sustentáveis no ordenamento jurídico pátrio por meio da Medida Provisória nº 495, de 19 de julho de 2010, posteriormente convertida na Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, não foi uma conduta puramente nacionalista, muito embora tenham existido fartos movimentos ecológicos internos contemplando essa temática, mas um reflexo do debate internacional sobre desenvolvimento, seguindo uma tendência planetária em busca da reformulação dos padrões tradicionais de governança estatal. Ao longo das últimas décadas importantes eventos, os principais deles financiados pela Organização das Nações Unidas, foram realizados com o escopo de alertar os líderes mundiais sobre a urgência da inclusão permanente das cláusulas verdes na agenda governamental. Este estudo tem como objetivo investigar, por meio de pesquisa bibliográfica em livros, artigos e documentos, a evolução da sustentabilidade pelas lentes do cenário internacional, demostrando ao final a influência alienígena no art. 3º da Lei nº 8.666/93, tendo como resultado mais relevante a inclusão da promoção do desenvolvimento nacional sustentável como terceira finalidade licitatória, reafirmando o pacto intergeracional firmado pelo constituinte originário, desdobramento lógico do princípio da dignidade da pessoa humana. Essa inovação normativa reacendeu o papel estratégico das compras governamentais como personagem indutor de políticas públicas verdes.


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Publicado

2018-05-18

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Os novos parâmetros internacionais do desenvolvimento sustentável e seus reflexos nas compras públicas brasileiras. (2018). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 15(2), 73-102. https://doi.org/10.32586/rcda.v15i2.385