Aposentadoria dos portadores de deficiência: um avanço histórico na Previdência brasileira
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v15i1.373Palavras-chave:
Aposentadoria Especial. Deficiência. Lei de Aposentadoria do Deficiente.Resumo
O presente artigo almeja discorrer acerca dos pressupostos exigidos para a aposentadoria do trabalhador deficiente no Brasil. Com foco no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, será abordado à legislação previdenciária em tese e na prática desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até a edição da Lei Complementar 142/2013 que regulamenta a aposentadoria especial dos portadores de deficiência filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Os dados do trabalho foram adquiridos através de um estudo bibliográfico levando em consideração a evolução da legislação que vem garantindo inúmeros direitos e benefícios a essa classe de contribuintes. Temos o anseio de demonstrar que as pessoas com deficiência possuem cada vez mais opções legislativas para viverem com dignidade no meio social e laboral. A nova lei é instituto que visa a concessão de aposentadoria precoce aos deficientes trabalhadores, por meio de redução do tempo contributivo e da faixa etária de concessão do beneficio. Para tanto, o artigo discorre sobre conceito e origens do benefício, analisando suas questões controversas e sucessões legislativas acerca do tema.
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