Os Aspectos Jurídicos da Ata de Registro de Preços e a Recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro
DOI:
https://doi.org/10.32586/rcda.v15i2.353Palavras-chave:
Ata. Contrato. Equilíbrio. Registro de Preços.Resumo
O sistema de registro de preços (SRP), método auxiliar nas contratações públicas, previsto no artigo 15, II, da Lei Nacional de Licitações (8.666/93), tem se apresentado como ferramenta capaz de reduzir os dispêndios com o procedimento licitatório. Diferentemente do que ocorre na licitação convencional, no processo licitatório com uso do SRP, o contrato não é a consequência imediata da licitação: entre o certame e o contrato há a figura da ata de registro de preços. Assim, a partir de pesquisa bibliográfica, busca-se a base teórico-metodológica para o desenvolvimento deste artigo, que se dedica a analisar de forma clara, objetiva e concisa, o instrumento da ata de registro de preços, em especial, os aspectos atinentes à sua natureza jurídica e formalidades, bem como a aplicação do equilíbrio econômico financeiro nesse processo.
Referências
BITTENCOURT, S. Licitação de registro de preços: comentários ao Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, alterado pelo Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015. 180 p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Ano CXXVI, n.
a, 5 out. 1988. Seção I, p. 1.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Ano CXXXI, n. 116, 22 jun. 1993. Seção I, p. 1-13.
BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Ano CXXXIX, n. 137, 18 jul. 2002. Seção I, p. 1-2.
BRASIL. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013a. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Ano CL, n. 17, 24 jan. 2013. Seção I, p. 2-4.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 559, de 23 de dezembro de 2013d. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário do Senado Federal, Brasília, DF, 24 dez. 2013.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 376/1997- 1ª Câmara. 26 de agosto de 1997. Relator: Ministro Humberto Guimarães Souto. Brasília, DF, 26 de agosto de 1997. Diário Oficial da União, 8 set. 1997.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.827/2008-TCU -Plenário. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Brasília, DF, 27 ago. 2008. Diário Oficial da União, 29 ago. 2008.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2.368/2013-TCU -Plenário. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Brasília, DF, 4 de setembro de 2013b. Diário Oficial da União, 13 set. 2013.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 3.404/2013-TCU -Plenário. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Brasília, DF, 4 de dezembro de 2013c. Diário Oficial da União, 12 dez. 2013.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.391/2014-TCU-Plenário. Relator: Ministra Ana Arraes. Brasília,
DF, 28 de maio de 2014. Diário Oficial da União, 5 jun. 2014.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.285/2015-TCU -Plenário. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Brasília, DF, 27 de maio de 2015a. Diário Oficial da União, 3 jun. 2015.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.604/2015-TCU -Plenário. Relator: Ministro Augusto Nardes. Brasília, DF, 1º jul. 2015b. Diário Oficial da União, 17 jul. 2015.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.677/2015-TCU-Plenário. Relator: Ministro Vital do Rêgo. Brasília, DF, 8 jul. 2015c. Diário Oficial da União, 17 jul. 2015.
CAMMAROSANO, M. Aditamentos qualitativos e quantitativos dos contratos administrativos e os limites legais. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 18, p. 1-17, 2012. Disponível em: <https://goo.gl/RKUS6y>. Acesso em: 2 abr. 2018.
DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2013. 984 p.
DOTTI, M. R.; LOPES, R. C.; VILLAC, T. Manual de licitações e contratações administrativas. Brasília, DF: AGU, 2014. 460 p. Disponível em: <https://goo.gl/AR4eAo>. Acesso em: 26 nov. 2016.
FARIAS, C. C.; ROSENVALD, N. Curso de direito civil: contratos, teoria geral e contratos em espécie. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2013, volume 4. 974 p.
GUIMARÃES, E.; NIEBUHR, J. M. Registro de preços: aspectos práticos e jurídicos. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013. 196 p.
JUSTEN FILHO, M. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. 943 p
JUSTEN FILHO, M. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. 1280 p
MEIRELLES, H. L. Reajustamento e recomposição de preços em contrato administrativo. Revista Direito Administrativo, Rio de janeiro, v. 139, p. 11-21, jan. 1980. Disponível em: <https://goo.gl/ZiXXta>.Acesso em: 8 dez. 2016.
MIRANDA, I. Da revisão e do cancelamento dos preços registrados. In: Cristiana Fortini. (Org.). Registro de preços: análise da Lei nº 8.666/93, do Decreto Federal nº 7.892/2013 e de outros atos normativos. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014. v. 1. p. 123-141.
TÁCITO, C. O equilíbrio financeiro nos contratos administrativos. Revista Direito Administrativo, Rio de janeiro, v. 187, p. 90-93, jan. 1992. Disponível em: <https://goo.gl/wpJX3d>. Acesso em: 8 dez. 2016.
VIANNA, F. D. Atualização de preços no SRP quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados (à luz do novo Decreto nº 7.892/13). Vianna, São Caetano do Sul, 2014. Disponível em: <https://goo.gl/jmck4h>. Acesso em: 24 maio 2016.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Autores que publicam na Revista Controle – Doutrina e Artigos concordam com os seguintes termos:
1 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es), não significando necessariamente o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Instituto Plácido Castelo;
2. O periódico segue o padrão Creative Commons (CC BY NC 4.0), que permite o compartilhamento e adaptação de obras derivadas do original, mas não pode usar o material para fins comerciais. As novas obras devem conter menção ao(s) autor(es) nos créditos;
3 O(s) responsável(is) pela submissão de artigos declara(m), sob as penas da Lei, que a informação sobre a autoria do trabalho é absolutamente completa e verdadeira;
4 O(s) autor(es) garante(m) que o artigo é original e inédito e que não está em processo de avaliação em outros periódicos;
5 A responsabilidade por eventuais plágios nos artigos publicados é de responsabilidade do(s) autor(es);
6 É reservado aos Editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação dos artigos às normas da publicação;
7 A Revista Controle – Doutrina e Artigos não realiza cobrança de nenhuma taxa ou contribuição financeira em razão de submissão de artigos ou de seu processamento;
8 A publicação dos artigos na Revista Controle – Doutrina e Artigos não gerará direito à remuneração de qualquer espécie; e
9 O(s) autor(es) autoriza(m) a publicação do artigo na Revista Controle – Doutrina e Artigos.