Proposta de Adoção de Homologação de Produtos e Marcas no Âmbito dos Pregões Eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v14i2.340
Palavras-chave:
Qualificação de Fornecedores. Homologação de Produtos e Marcas. Princípio da Eficiência. Pregão Eletrônico. Aquisições Públicas.Resumo
análise dos pregões eletrônicos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em 2014 e 2015 evidenciou a excessiva duração dos certames licitatórios nos quais exigiam-se amostras e/ou laudos como condição para a aprovação dos produtos ofertados. Essa constatação, que contraria a essência do pregão eletrônico, que é a de ser uma modalidade de licitação mais célere, além de causar prejuízos ao Tribunal de Justiça, sobretudo de ordem financeira, suscitou como solução a proposta de implementação da homologação de produtos e marcas no âmbito dos pregões eletrônicos, notadamente para aqueles produtos que representam o maior volume de compras anuais. A homologação de produtos e marcas apresenta-se, no âmbito da Administração Pública, como uma das principais ferramentas disponíveis para a melhoria dos processos de compras públicas, traduzindo-se na aplicação concreta do princípio da eficiência. Ela permite a qualificação permanente dos fornecedores e internamente propicia a revisão contínua de processos, tornando a área de compras fundamental para o cumprimento dos objetivos organizacionais. Trata-se de ferramenta de fácil aplicação e que oferece ganhos substanciais de qualidade, redução de custos e melhoria na gestão de estoques.
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Referências
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