logo

As consequências da interrupção do serviço público: fiscalização, intervenção e segurança jurídica na extinção contratual

Publicado: 2016-12-31

Autores

  • Marco Antônio Praxedes de Moraes Filho

    Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE). Mestrando em Planejamento e Políticas Públicas pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). MBA em Gestão Pública pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito e Processo Constitucionais pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito e Processo Administrativos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Professor Visitante da Divisão de Pós-Graduação da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Membro e Sócio Fundador do Instituto Cearense de Direito Administrativo (ICDA). Membro do Corpo Editorial da Revista Dizer da Universidade Federal do Ceará (UFC).

DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v14i2.339

Palavras-chave:

Interrupção do Serviço Público. Extinção Contratual. Consequências Legais. Segurança Jurídica. Lei n. 8.987/95.

Resumo

A extinção do contrato administrativo de concessão de serviço público é, inegavelmente, um momento de tensão não somente para o parceiro da iniciativa privada, mas também para o próprio órgão estatal, vislumbrando a iminente paralisação no fornecimento das tarefas coletivas à população, reflexo da sistemática adotada com as privatizações. Nessa atmosfera de alternância entre os atores responsáveis pela execução da atividade, o estatuto das concessões se utiliza de importantes ferramentas normativas, obrigatórias e indissociáveis, comuns em todas as modalidades de interrupção dos contratos, no intuito de conferir maior segurança às partes envolvidas na avença. Dentre as consequências ordinárias mais importantes podemos facilmente identificar a assunção do serviço, a ocupação das instalações, a extinção de direitos, privilégios e garantias, e, finalmente, o retorno dos bens reversíveis, todas com feições transitórias, aplicadas exclusivamente neste momento de curta, mas significativa, trajetória. A proposta deste estudo reside em, através da análise bibliográfico-empírica, conhecer melhor algumas das particularidades dessa conjuntura, ainda pouco explorada pela literatura especializada, oferecendo soluções factíveis às problemáticas que surgem corriqueiramente nesse contexto da reorganização do aparelhamento administrativo nacional.

Métricas

PlumX
Altmetric
scite_

Referências

AMARAL, A. C. C. Concessão de serviços públicos: novas tendências. São Paulo: Quartier Latin, 2012.

ARAGÃO, A. S. Direito dos serviços públicos. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

BITTENCOURT, M. V. C. Controle das concessões de serviço público. Belo Horizonte: Fórum, 2006.

BLANCHET, L. A. Concessão de serviços públicos: estado, iniciativa privada e desenvolvimento sustentável. 3. ed.

Curitiba: Juruá, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5

out. 1988.

______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.

______. Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 fev. 1995.

______. Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 jul. 1995.

_____. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 2004.

CARVALHO, C. E. V. Regulação de serviços públicos na perspectiva da constituição econômica brasileira. Belo

Horizonte: Del Rey, 2007.

CARVALHO FILHO, J. S. Manual de direito administrativo. 31. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

DAL POZZO, A. N. Aspectos fundamentais do serviço público no direito brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2012.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 30. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

______. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

FRANÇA, V. R. Reflexões sobre a prestação de serviços públicos por entidades do terceiro setor. Revista de Direito Administrativo (RDA), Rio de Janeiro, v. 238, p. 345-362, out./dez. 2004.

FURTADO, L. R. Curso de direito administrativo. 5. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

GROTTI, D. A. M. O serviço público e a Constituição brasileira de 1988. São Paulo: Malheiros, 2003.

______. Teoria dos serviços públicos e sua transformação. In: SUNDFELD, C. A. (Coord.). Direito administrativo econômico. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 39-71.

GUIMARÃES, F. V. Concessão de serviço público. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

JUSTEN FILHO, M. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

______. Concessões de serviços públicos: comentários às Leis nº. 8.987 e 9.074, de 1995. São Paulo: Dialética, 1997.

MARQUES NETO, F. A. Concessões. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

MEDAUAR, O. A processualidade no direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MELLO, C. A. B. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MONTEIRO, V. Concessão. São Paulo: Malheiros, 2010.

MORAES FILHO, M. A. P. A hostilidade da encampação na extinção unilateral do contrato administrativo no serviço público. Revista Controle, Fortaleza, v. 13, n. 1, p. 218-242, jun. 2015.

______. A responsabilidade na prestação dos serviços públicos. O Estado, Fortaleza, 26 abr. 2012. Direito & Justiça, p. 2.

MOREIRA, E. B. Direito das concessões de serviço público: inteligência da Lei 8.987/1995 (parte geral). São Paulo:

Malheiros, 2010.

MOREIRA NETO, D. F. Curso de direito administrativo. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

MOTTA, C. P. C. Eficácia nas concessões, permissões e parcerias. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.

MUKAI, T. Concessões, permissões e privatizações de serviços públicos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

OLIVEIRA, R. C. R. Administração pública, concessões e terceiro setor. 3. ed. São Paulo: Método, 2015.

______. Curso de direito administrativo. 5. ed. São Paulo: Método, 2017.

PIRES, L. M. F. O Estado social e democrático e o serviço público: um breve ensaio sobre liberdade, igualdade e

fraternidade. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

ROCHA, C. L. A. Estudos sobre concessão e permissão de serviço público no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1996.

SADDY, A. Possibilidade de extinção de concessão de serviço público justificada na recuperação judicial de sociedade empresária: o caso do setor elétrico brasileiro. Revista de Informação Legislativa (RIL), Brasília, v. 50, n. 198, p. 33-57, abr./jun. 2013.

SCARTEZZINI, A. M. G. F. O princípio da continuidade do serviço público. São Paulo: Malheiros, 2006.

SOUTO, M. J. V. Desestatização: privatização, concessões, terceirizações e regulação. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

VALIM, R.; OLIVEIRA, J. R. P.; DAL POZZO, A. N. (Coord.). Tratado sobre o princípio da segurança jurídica no direito administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

WALD, A.; MORAES, L. R.; WALD, A. M. O direito de parceria e a lei de concessões: análise das Leis nº. 8.987/95 e 9.074/95 e legislação subsequente. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

Publicado

2016-12-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MORAES FILHO, Marco Antônio Praxedes de. As consequências da interrupção do serviço público: fiscalização, intervenção e segurança jurídica na extinção contratual. Revista Controle - Doutrina e Artigos, Fortaleza, CE, Brasil, v. 14, n. 2, p. 271–299, 2016. DOI: 10.32586/rcda.v14i2.339. Disponível em: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/339.. Acesso em: 12 abr. 2026.