A Invalidade do Ato Administrativo no Direito Europeu

Autores

  • Denise Andrade Araújo Especialista em Contabilidade Pública pelo Centro Universitário 7 de Setembro. Auditora de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.
  • Francisco das Chagas Jucá Bomfim Mestre em Ciências Jurídico-Econômicas pela Universidade do Porto – Portugal. Professor da Universidade de Fortaleza (Unifor).

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v14i2.335

Palavras-chave:

Direito Comunitário. Direito Administrativo Europeu. Ato Administrativo Comunitário. Invalidade. Anulação.

Resumo

Este trabalho trata do direito administrativo europeu enquanto direito administrativo comunitário, abordando o relacionamento entre o direito administrativo e o Estado, o qual é enfraquecido em face da internacionalização e transcendência do princípio da legalidade. Dispõe sobre os efeitos da consolidação de um ordenamento jurídico comunitário, que exige crescente colaboração entre Administração comunitária e Administrações nacionais, inclusive em relação aos procedimentos administrativos e à natureza dos respectivos atos. Aborda aspectos relativos à invalidade do ato administrativo comunitário, destacando-se a admissibilidade dos particulares ao recurso de anulação, que é o principal instrumento no controle de legalidade do sistema jurídico comunitário, à luz do princípio da tutela jurisdicional efetiva.

Biografia do Autor

  • Denise Andrade Araújo, Especialista em Contabilidade Pública pelo Centro Universitário 7 de Setembro. Auditora de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.


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Publicado

2016-12-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A Invalidade do Ato Administrativo no Direito Europeu. (2016). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 14(2), 171-196. https://doi.org/10.32586/rcda.v14i2.335