Teoria das Capacidades Institucionais e a Reserva do Possível no Julgamento do RE nº 592.581-RS

Autores

  • Marcus Abraham Professor de Direito Financeiro e Tributário – UERJ. Desembargador Federal do TRF-2.
  • Diana Castro Pesquisadora do Nefit/UERJ – Núcleo de Finanças e Tributação da UERJ. Mestranda em Direito Civil na UERJ.
  • Edenilson Simas Farias Pesquisador do Nefit/UERJ – Núcleo de Finanças e Tributação da UERJ.

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v14i2.330

Palavras-chave:

Políticas Públicas. Judicialização. Ativismo Judicial. Capacidades Institucionais. Orçamento Público. Direitos Fundamentais.

Resumo

O artigo trata dos temas da judicialização das políticas públicas e do ativismo judicial, correlacionando-os com a teoria das capacidades institucionais como capacidade das instituições públicas de concretizar o direito. Discorre também sobre a dimensão financeira das políticas públicas na implementação de direitos
fundamentais e sobre o papel do Judiciário na alocação de recursos,por meio da análise do Recurso Extraordinário nº 592.581.

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Publicado

2016-12-31

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Teoria das Capacidades Institucionais e a Reserva do Possível no Julgamento do RE nº 592.581-RS. (2016). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 14(2), 18-51. https://doi.org/10.32586/rcda.v14i2.330