Apuração do resultado atuarial dos regimes próprios de previdência social nos municípios cearenses 2013 à luz dos registros encaminhados ao Ministério da Previdência, em confronto com os cálculos atuariais elaborados na pesquisa a partir dos registros contidos no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará

Autores

  • Francisco Wilson Ferreira da Silva

DOI:

https://doi.org/10.32586/rcda.v14i1.324

Palavras-chave:

Regimes próprios de previdência. Deficit atuarial. Certidão de regularidade previdenciária. Demonstrativo atuarial.

Resumo

A legislação brasileira, a partir de 1998, permitiu que os municípios brasileiros pudessem migrar do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), INSS, para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),tomando o cuidado com os aportes financeiros necessários equilíbrio atuarial de modo a garantir futur o pagamento dos benefícios a quem direito, de sorte que dos 5.509 municípios brasileiros, 1.957 instituíram os seus RPPSsendo 55, dos 184 existentes no estado. O objetivo principal desta pesquisa foi apurar o resultado atuarial dos RPPS instituídos nos municípios cearenses por meio de um software constru- ído pelo autor e confrontá-lo com os dados contidos nos Demonstrativos de Resultados das Avaliações Atuariais – DRRAs. De acordo com os cálculos realizados, base 2013, os RPPS municipais cearenses apresentam deficit atuarial no montante de R$ 3.361.632.976,77, enquanto o valor do resultado atuarial demonstrado nos DRAAs apresentam deficit de R$ 10.344.705.187,76. Em ambas as apurações o resultado deficitário tem concentração nos municípios de Fortaleza, Canindé, Maracanaú, Juazeiro do Norte e Itapipoca. Os municípios de Amontada, Caucaia, Cruz e Fortim se mostraram superavitários. O deficit atuarial do Município de Itapipoca apresentou-se preciso. Conclui-se que os entes previdenciários deficitários não oferecem sistema que possibilite o acúmulo de recursos para o pagamento de compromissos definidos nos planos de benefícios. Há evidências de que não há consistência nos números apresentados ao MPAS quando do encaminhamento dos DRAAs, recomendando-se aos órgãos de controle externo que apurem o motivo das divergências apontadas.

Referências

BOWERS, N. L. et al. Actuarial mathematics. Society of Actuaries, Illinois, 1986.

BRASIL. Decreto-Lei nº 806, de 04 de setembro de 1969. Dispõe sobre a profissão de Atuário e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 set. 1969. Disponível em: <https://goo.gl/tDQ7J8>. Acesso

em: 30 nov. 2013.

______. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nºs 1/1992 a 68/2011, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nºs 1 a 6/1994. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: <https://goo.gl/9P2Glc>. Acesso em: 30 mar. 2013.

_____. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 ago. 1998a. Disponível em: <https://goo.gl/

OYdi0>. Acesso em: 30 mar. 2013.

______. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 nov. 1998b. Disponível em: <https://goo.gl/XLdz3C>. Acesso em: 30 mar. 2013.

______. Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 2003. Disponível em: <https://goo.gl/CWTZXN>. Acesso em: 30 mar. 2013.

CAPELO, E. R. Relatório de avaliação atuarial inicial. Parecer atuarial. Projeções atuariais e nota técnica atuarial. Município de Pacatuba, jul. 2006.

Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS). Portaria MPAS nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 08 fev. 1999. Disponível em: <http://www81.dataprev.gov.br/sislex/>. Acesso em: 30 nov. 2013.

______. Demonstrativo de resultados da avaliação atuarial. Disponível em: <https://goo.gl/Tjl9ZK>. Acesso em: 27 jan. 2014.

SILVA, F. W. F. Estudo da solvência atuarial, econômica e financeira dos regimes próprios de Previdência Social municipais cearenses. 2014. Dissertação (Mestrado Profissional em Economia) – Universidade Federal do

Ceará, Fortaleza, 2014.

SOUZA, R. Previdência própria dos municípios e gestão previdenciária municipal: a importância do Legislativo na construção de um modelo sustentável. In: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO,

Fortaleza. Palestra… Disponível em: <https://goo.gl/d7RJD8>. Acesso em: 30 mar. 2013.

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Publicado

2016-06-30

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Artigos

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Apuração do resultado atuarial dos regimes próprios de previdência social nos municípios cearenses 2013 à luz dos registros encaminhados ao Ministério da Previdência, em confronto com os cálculos atuariais elaborados na pesquisa a partir dos registros contidos no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. (2016). Revista Controle - Doutrina E Artigos, 14(1), 247-270. https://doi.org/10.32586/rcda.v14i1.324