Controle interno como instrumento de planejamento, organização e transparência na administração pública municipal: o caso do município de Guarei/SP
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v11i2.307
Palabras clave:
Administração Pública. Controle Interno. Governança Pública. Transparência. Eficiência.Resumen
Este trabalho trata do Controle Interno como instrumento de planejamento, organização e transparência na Administração Pública Municipal. Para o alcance desta proposta foram realizadas pesquisas bibliográfica e documental, de natureza qualitativa, descritiva e explicativa, utilizando-se da doutrina e legislação aplicáveis à temática. Diante do referencial estudado, realizou-se, também uma pesquisa exploratória junto à Administração do Município de Guareí/SP, por meio de estudo de caso. Assim, o trabalho é estruturado compreendendo um estudo geral sobre as peculiaridades do controle interno, abordando-se origens, conceitos e normas regulamentadoras quanto a sua contribuição para a gestão pública. Além disso, enfatizam-se noções sobre a boa administração e os princípios constitucionais. Como resultado pode-se constatar a real situação da gestão municipal local, consoante à eficácia do controle interno implantado. Por fim, apontam-se novas sugestões de estudos para responder indagações que surgiram ao longo do desenvolvimento deste estudo.##plugins.themes.gdThemes.metrics##
Referencias
ASARE, Thomas. Internal auditing in the public sector: Promoting good governance and performance improvement. International Journal on Governmental Financial Management, v. 9, n. 1, p. 15-28, 2009, p. 20. ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. São Paulo: Atlas, 1998, p. 117.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Presidência da República. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 10 set. 2012.
______, CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU). Acesso à informação. Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/acesso-informacao-brasil/legislacao-relacionada.asp>. Acesso em: 06 abr. 2013.
______, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil, Subchefia para
Assuntos Jurídicos. Brasília, 4 de maio de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 10 set. 2012.
_____,
Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Presidência da República.
Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 17 de março de 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm. Acesso em: 10 set. 2012.
______, Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 10 de julho de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 10 set. 2012.
______, Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Receita Nacional. Brasília: STN/Coordenação-Geral de Contabilidade, 2008, p. 74. BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK¸Peter Kevin (orgs.). Reforma do Estado e administração pública gerencial. 7. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2006, p. 36.
CASTRO, Domingos Poubel. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor Público. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 08-18-19-20-21-22-147-284-285-289-290-293-295-301-307.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 68-792-793-828.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 63-357.
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 98-61a79-355-1041.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE – Cidades). Disponível em:
<http://cidades.ibge.gov.br/xtras/home.php>. Acesso em: 7 nov. 2013.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 7. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 318.
MARTINS, Fernando Rodrigues Martins. Controle do patrimônio público: comentários à Lei de improbidade administrativa. 4. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 67.
MARTINS JUNIOR, Wallace Paiva. Transparência administrativa: publicidade, motivação e participação popular. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p.51 a 53.
MATIAS-PEREIRA, José. Governança no Setor Público. São Paulo: Atlas, 2010, p. 3.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 70 a 89-956.
MONFARDINI, Patrizio; VON MARAVIC, Patrick. Municipal Auditing in the Managerial State. International Journal on Governmental Financial Management, v. 9, n. 1, p. 01-14, 2009, p. 12.
MOTTA, Carlos Coelho Pinto. Gestão fiscal: e resolutividade nas licitações. 1.
ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
PETER, Maria da Glória Arrais; MACHADO, Marcus Vinicius Veras. Manual
de auditoria governamental. Sâo Paulo: Atlas, 2003, p. 23-24.
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD –Brasil.) disponível
em: <http://www.pnud.org.br/>. Acesso em: 7 nov. 2013.
ROSSI, Sérgio Ciqueira. JR. Flavio C. de Toledo. A Lei 4.320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. 1. ed. São Paulo: NDJ Editora, 2005, p. 199-200-201.
SÁ, Antonio Lopes de. Curso de Auditoria. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p.108.
SANTOS, Clezio Saldanha dos. Introdução à Gestão Pública. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 14-18-64-68-71-72.
SIRAQUE, Vanderlei. Controle Social da Função Administrativa do Estado: possibilidades e limites na Constituição de 1988. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 99.
STRATHERN, Marilyn. Audit cultures: Anthropological studies in accountability, ethics and the academy. Routledge, 2000.
Referencias
ASARE, Thomas. Internal auditing in the public sector: Promoting good governance and performance improvement. International Journal on Governmental Financial Management, v. 9, n. 1, p. 15-28, 2009, p. 20. ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. São Paulo: Atlas, 1998, p. 117.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Presidência da República. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 10 set. 2012.
______, CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (CGU). Acesso à informação. Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/acesso-informacao-brasil/legislacao-relacionada.asp>. Acesso em: 06 abr. 2013.
______, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil, Subchefia para
Assuntos Jurídicos. Brasília, 4 de maio de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 10 set. 2012.
_____,
Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Presidência da República.
Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 17 de março de 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm. Acesso em: 10 set. 2012.
______, Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 10 de julho de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm. Acesso em: 10 set. 2012.
______, Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Receita Nacional. Brasília: STN/Coordenação-Geral de Contabilidade, 2008, p. 74. BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos; SPINK¸Peter Kevin (orgs.). Reforma do Estado e administração pública gerencial. 7. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2006, p. 36.
CASTRO, Domingos Poubel. Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor Público. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 08-18-19-20-21-22-147-284-285-289-290-293-295-301-307.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 68-792-793-828.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 63-357.
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 98-61a79-355-1041.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE – Cidades). Disponível em:
<http://cidades.ibge.gov.br/xtras/home.php>. Acesso em: 7 nov. 2013.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 7. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 318.
MARTINS, Fernando Rodrigues Martins. Controle do patrimônio público: comentários à Lei de improbidade administrativa. 4. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 67.
MARTINS JUNIOR, Wallace Paiva. Transparência administrativa: publicidade, motivação e participação popular. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p.51 a 53.
MATIAS-PEREIRA, José. Governança no Setor Público. São Paulo: Atlas, 2010, p. 3.
MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 70 a 89-956.
MONFARDINI, Patrizio; VON MARAVIC, Patrick. Municipal Auditing in the Managerial State. International Journal on Governmental Financial Management, v. 9, n. 1, p. 01-14, 2009, p. 12.
MOTTA, Carlos Coelho Pinto. Gestão fiscal: e resolutividade nas licitações. 1.
ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
PETER, Maria da Glória Arrais; MACHADO, Marcus Vinicius Veras. Manual
de auditoria governamental. Sâo Paulo: Atlas, 2003, p. 23-24.
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD –Brasil.) disponível
em: <http://www.pnud.org.br/>. Acesso em: 7 nov. 2013.
ROSSI, Sérgio Ciqueira. JR. Flavio C. de Toledo. A Lei 4.320 no contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal. 1. ed. São Paulo: NDJ Editora, 2005, p. 199-200-201.
SÁ, Antonio Lopes de. Curso de Auditoria. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p.108.
SANTOS, Clezio Saldanha dos. Introdução à Gestão Pública. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 14-18-64-68-71-72.
SIRAQUE, Vanderlei. Controle Social da Função Administrativa do Estado: possibilidades e limites na Constituição de 1988. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 99.
STRATHERN, Marilyn. Audit cultures: Anthropological studies in accountability, ethics and the academy. Routledge, 2000.
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