O impacto da sentença penal absolvitória na atuação dos Tribunais de Contas brasileiros
DOI: https://doi.org/10.32586/rcda.v11i2.305
Palavras-chave:
Sentença penal absolvitória. Direito penal mínimo. Independência de instâncias. Tribunal de Contas. Competência.Resumo
O presente artigo tem por objetivo o estabelecimento de algumas premissas acerca da independência das instâncias cíveis, administrativas e penais no ordenamento jurídico brasileiro, com enfoque para a discussão acerca da competência dos Tribunais de Contas para apreciação e julgamento de condutas que, embora consideradas atípicas sob a ótica criminal, podem ensejar prejuízo ao erário; discute-se, portanto, se tais condutas estariam (ou não) desvencilhadas do controle externo (e técnico) realizado pelas Cortes de Contas. O tema adquire relevância porque tem se tornado cada vez mais frequentes situações em que, concluído o processo criminal e assentada a atipicidade da suposta infração penal, os réus alegam a impossibilidade de apreciação do referido comportamento em sede de controle externo, sob o argumento de coisa julgada material ou non bis in idem. Esse entendimento não merece prosperar, vez que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da independência de instâncias que, embora relativo, resguarda e fomenta a possibilidade de reexame da matéria por parte dos Tribunais de Contas nos casos em que a conduta realizada, conquanto não configure crime, pode ocasionar prejuízo ao erário. Pensar de forma diversa, isto é, defender uma intervenção mínima do direito criminal, por um lado, e cercear a atuação das demais searas jurídicas por outro, seria o mesmo que legitimar entre nós o absurdo, institucionalizando a impunidade em todas as esferas, o que já não se pode tolerar.Métricas
Referências
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